| JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG |
Batista de Oliveira, o réu posicionou-se à frente da vítima e logrou esfaqueá-la no abdômen, mantendo a faca oculta por invólucro. Em seguida, procurou evadir-se do local e dispensou o instrumento do crime, porém foi imobilizado e preso em flagrante delito. A faca, cuja lâmina estava suja de sangue, foi encontrada por um dos presentes à passeata, que estava a cerca de dois metros de distância do agressor e pisou no instrumento do crime, o qual foi entregue por esse transeunte a um responsável por uma banca de venda de frutas e posteriormente periciada.
Acrescenta que a dinâmica do evento foi confirmada não somente pelos depoimentos colhidos quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas pela própria investigação subsequente, e que a perícia realizada na faca constatou, além da eficácia da lâmina em causar feridas incisivas e perfuro-incisivas, a identidade dos perfis genéticos obtidos a partir de duas amostras coletadas na lâmina com o material fornecido para o exame pela vítima.
Relata que a vítima foi submetida à cirurgia de emergência na Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG, e que a partir do parecer médico emitido pelo cirurgião Luiz Henrique Silva Borsato, é possível consignar que o fato resultou perigo de vida e que a lesão corporal mostrou-se grave.
Sustenta que a ação foi premeditada pelo réu, que chegou a estudar a agenda da vítima após o anúncio da vinda do então candidato à Presidência da República a Juiz de Fora/MG, a ponto de percorrer antecipadamente locais em que haveria atos de campanha, produzindo fotos e vídeos, com o propósito de planejar a execução do atentado.
Registra que o réu, em seu interrogatório, apontou duas motivações para a sua conduta, uma de ordem religiosa e outra de ordem política, sendo que essa última é compatível com seu histórico de militância e coerente com seu engajamento político em redes sociais.
Expõe que o objetivo do réu era eliminar fisicamente o candidato da disputa pela Presidência da República, excluindo-o do pleito a fim de impedir que