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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/25

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

virar e "pegá-lo pelo pescoço e levá-lo ao chão"; que a mão do réu passou na frente do seu rosto e pôde vê-la atingindo o então candidato (f. 1022/1031).

O médico Dr. Luiz Henrique Silva Borsato, responsável pelo primeiro atendimento da vítima no hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na data do fato, foi ouvido pela autoridade policial, oportunidade em que descreveu a situação clínica de Jair Messias Bolsonaro ao chegar àquele nosocômio:

"Que se encontrava a serviço no hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora no dia 06/09 passado, quando atendeu o paciente Jair Messias Bolsonaro, que se apresentou como vítima de uma agressão descrita como traumatismo abdominal penetrante por arma branca; que o paciente e apresentava com quadro de choque hemorrágico (apresentando pressão arterial de 80/30), o que requereu que o mesmo fosse submetido a uma cirurgia de caráter de emergência, denominada laparotomia exploradora: que se caracteriza por uma abertura cirúrgica ampla da cavidade abdominal; que tal procedimento médico identificou lesão em três órgãos abdominais, a saber, lesão venosa em região de mesentério. que ocasionou uma perda sanguínea estimada em 2 litros; que o segundo órgão lesado foi o intestino delgado, onde apresentava três perfurações; que o terceiro órgão lesado foi o intestino grosso, que sofreu uma lesão transfixante extensa; que para tratar as lesões citadas procedeu-se a uma ligadura venosa, para interromper a hemorragia, sutura com pontos para tratar as perfurações do intestino delgado e realização de colostomia (exteriorização do intestino grosso através da parede abdominal desviando a passagem de gases e fezes, que serão excretados em um dispositivo plástico externo ao abdômen) para tratamento da lesão no intestino grosso; que as características e as extensões das lesões sofridas pelo paciente, especialmente em relação aos órgãos atingidos, expuseram-no a risco/perigo de vida, sendo que somente a evolução do paciente e uma análise médica posterior poderá esclarecer se ele irá se recuperar de todas as lesões sofridas e se apresentará debilidade ou perda de alguma função orgânica; que podemos classificar as lesões sofridas pelo paciente, como, a princípio, graves/gravíssimas. ressaltando que deverá se aguardar a evolução clínica do paciente." (f. 201/202)

Arrolado pela acusação, a testemunha Dr. Luiz Henrique Silva Borsato ratificou os fatos narrados perante este juízo, esclarecendo que a aferição da pressão arterial foi feita pela equipe de emergência, que prestou o socorro inicial

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