| JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG |
assim que a vítima chegou ao hospital, e que houve perigo de morte pela importante perda sanguínea e pela grave lesão no intestino (f. 1022/1031).
Os documentos médicos apresentados pelo assistente da acusação (f. 274/285), bem como aqueles enviados pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e pelo Hospital Israelita Albert Einstein, que foram autuados em apartado, comprovam a lesão corporal sofrida pela vítima, bem como os delicados procedimentos cirúrgicos aos quais ela foi submetida.
A vítima, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, em resposta escrita apresentada às indagações formuladas pelo MPF, ao ser questionado sobre a sua recuperação, referiu "muito sofrimento em três cirurgias", afirmando que "até hoje, sofro as consequências dessa tentativa de execução" (f. 1017).
A seu turno, o laudo pericial indireto confeccionado pelos peritos judiciais. Vinicius Caiaffa e Marco Aurélio Moreira Vieira, atestou a gravidade da lesão corporal sofrida pela vítima. Na conclusão do exame pericial, os experts esclareceram que:
"Houve incapacidade total:
Entre 06/09/2018 e 29/09/2018 (internação na Santa Casa e Albert Einstein):
Entre 27/01/2019 e 13/02/2019 (internação no Albert Einstein).
Houve incapacidade parcial:
Entre 30/09/2018 e 13/11/2019 (45 dias de pós-operatório):
Entre 14/02/2019 e 30/03/2019 (45 dias de pós-operatório)."
Questionados pelo juízo se a incapacidade para as ocupações habituais perdurou por mais de trinta dias, os peritos afirmaram:
"R: Sim. A incapacidade se justificou pelas internações hospitalares e pelo período de recuperação após os procedimentos cirúrgicos conforme exarado na conclusão no corpo do laudo." (resposta ao quesito 3 do juízo, f. 1004)