| JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG |
Indagados sobre eventual debilidade permanente de membro, sentido ou função, os peritos atestaram:
"R: Sim. Há debilidade permanente de função. Constatou-se 24% de perda de funcionalidade em virtude da hemicolectomia realizada, além das aderências intra-abdominais constatas na cirurgia em 28/01/2019. Tal funcionalidade é ligada à função do aparelho digestivo." (resposta ao quesito 5 do juízo, f. 1004)
Em resposta ao MPF, que perguntou se da ofensa resultou choque hipovolêmico ou outra consequência que importasse perigo de vida, os peritos esclareceram:
"Resposta: Sim, da ofensa resultou choque hipovolêmico ou outra consequência que importasse perigo de vida." (resposta ao quesito 2 do MPF, f. 1005)
Quanto ao quesito sobre o tempo necessário para a recuperação da lesão, formulado pelo assistente da acusação, bem como sobre o tempo exigido para a recuperação de cada um dos procedimentos médicos-cirúrgicos a que o ofendido foi submetido em decorrência da lesão, os peritos afirmaram:
"Resposta: O tempo de recuperação após cada cirurgia abdominal é de 45 (quarenta e cinco dias), em média, para que ocorra a adequada cicatrização dos tecidos da parede abdominal. Favor verificar maiores detalhes no item 'conclusão'." (resposta ao quesito 3 do Assistente da Acusação, f. 1006)
O assistente da acusação também perguntou se resultou risco de morte do ofendido, como consequência da própria lesão, ao que os peritos informaram:
"Resposta: Sim, a lesão apresentada pelo ofendido, cujos autos atribuem ao réu. resultou em risco de morte do primeiro, decorrente da perda sanguínea e choque hipovolêmico em virtude da lesão vascular venosa. Favor verificar esclarecimentos na discussão técnica." (resposta ao quesito 5 do assistente da acusação, f. 1006).
Os peritos também atestaram que a lesão provocou deformidades permanentes, inclusive cicatrizes decorrentes dos procedimentos médicos, como