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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/3

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

as suas ideias, caso acolhidas pela maioria, norteassem as políticas públicas do Governo Federal.

Por derradeiro, afirma que foram relevantes os prejuízos ocasionados pela ação delitiva, cuja conduta representou violento golpe contra o regime representativo e democrático, além de ter provocado lesão real e efetiva ao processo eleitoral, mediante o afastamento do candidato Jair Bolsonaro da campanha das ruas.

Auto de Prisão em Flagrante (f. 02/10); interrogatório em sede policial do réu (f. 09/10), boletim de ocorrência policial (f. 52/66); termos de reinquirição do réu (f. 106/108 e 205/207); cópia do termo de audiência de custódia, na qual foi homologado o flagrante e convertida a prisão em preventiva (f. 101/104); folha de antecedentes criminais (f. 209).

Termos de depoimento de Abraão Fernandes Nogueira (f. 16/19), Bruno Pereira dos Santos (f. 20/23) e Cleines Pinto de Oliveira (f. 25/26); Termo de declarações de Lívia Gomes Terra (f. 116/117); William Fontana Netto (f. 121/122); Valdeir Caetano dos Santos (f. 124/125); Aryane Vilmara Ribeiro Campos (f. 127/128); Aryane Campos Reis (f. 130/131); José Roberto de Oliveira (f. 139); Maria Luiza Serpa Casagrande de Oliveira (f. 140/141); Noaii Raeming Santos de Souza (f. 144/146); Manoel dos Passos Dias Silva (f. 154/155); Renato Julio dos Santos (f. 158/159); Anderson de Souza Lamarca (f. 160/161); Oliviane Zanco de Almeida Campos (f. 162); Luiz Fernando Ferreira Pinheiro (f. 165); Maria Clara de Paula Ribeiro Tarabal (f. 168/171); Tony Eduardo de Lima e Silva Hoerhann (f. 184/185); João Alex Medeiros Brunete (f. 187); Anderson Miguel de Souza (f. 197/198); Luiz Henrique Silva Borsato (f. 201/202); Luiz Perensin (f. 254/255); João Alex Medeiros Brunete (f. 273); Pedro Tiago Oliveira Santos (f. 319); Rafael Machado (f. 340/341); Admilson Pereira Coelho (f. 342); Jair Abrantes Estevam (f. 343).

CD's contendo imagens da vítima durante a passeata eleitoral em Juiz de Fora (f. 164, 199).

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