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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/32

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

Ainda pelas fotografias, é possível visualizar nitidamente o réu Adélio Bispo de Oliveira acompanhando a passeata e, de forma obsessiva, tentando se aproximar da vítima, em meio ao empurra-empurra que havia em torno da comitiva responsável pela segurança do presidenciável, que era carregado por agentes de segurança (policiais e voluntários), enquanto cumprimentava seus eleitores.

Outrossim, a Informação de Polícia Judiciária nº 034/2018 - NIP/SR/PF/MG (f. 507/538), confeccionada a partir da análise do celular apreendido em poder de Adélio Bispo de Oliveira, no momento de sua prisão, registrou a presença dos seguintes arquivos:

a) fotografia do Independência Trade Hotel, local previamente agendado para almoço do então candidato com empresários;

b) fotografia do outdoor que anunciava a presença do então candidato na cidade em 06/09/2018;

c) fotografia de um pequeno monumento (uma pirâmide) localizado na entrada do prédio da Câmara Municipal de Juiz de Fora, situada no Parque Halfeld, de onde sairia a caminhada programada na agenda do então presidenciável;

d) fotografia da Praça da Estação, onde haveria um comício do então candidato, agendado para as 18h do dia 06/09/2018;

e) filmagem do interior da FUNALFA e da recepção da Câmara Municipal de Juiz de Fora, ambos localizados no Parque Halfeld;

f) filmagem do momento da chegada do então candidato na entrada do Independência Trade Hotel;

g) filmagem possivelmente feita dentro do hotel, do suposto almoço entre os empresários de Juiz de Fora, com a participação de Jair Messias Bolsonaro;

h) filmagem possivelmente feita na rua Halfeld, na altura do número 1001, esquina com a rua Santo Antônio, exato local onde o então candidato desembarcou para iniciar a caminhada, conforme evento programado;

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