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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/36

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

tenham a ideologia de esquerda; que a pedido do defensor do interrogado se faz constar a fala no sentido de que o interrogado se julga apto a discutir qualquer ideologia no campo das ideias ou político, mas que em relação ao candidato Jair Bolsonaro, dado o seu extremismo, acreditou que também deveria agir da mesma forma; que o interrogado quando pensou em cometer o atentado acreditava que as orças policiais iriam 'fuzilá-lo'" (f. 106/108).

Novamente reinquirido, ao ser questionado sobre a motivação para a prática do crime, reafirmou que "o fez em razão de divergências ideológicas no que tange às suas convicções políticas e às do candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro; que as divergências se devem sobretudo ao discurso do candidato que considera racista e anti-semita, eis que contrário ao povo árabe; (...) que o reinquirido costuma ouvir vozes que atribui ao seu Deus, e este sempre dizer ao reinquirido que o candidato Jair Bolsonaro era um impostor, que estava em meio aos cristãos mas não era cristão de fato; que aquela voz dizia que o candidato na verdade fazia parte de um grupo de maçonaria, que é formado por políticos do partido DEM, do qual faz parte o Presidente da Câmara Rodrigo Maia; que o reinquirido acredita piamente na voz que ouve, informando que estes políticos pretendem entregas as empresas públicas a grupos empresariais vinculados à maçonaria; que chegou a ouvir essa voz momentos antes da passeata, mas no momento do ato não estava ouvindo nenhuma voz acrescentando que por várias vezes acreditou que não iria conseguir alcançar o seu intento em razão da aglomeração de pessoas em torno do candidato (...)" (f. 205/207).

Na audiência de custódia, indagado pelo advogado de defesa sobre a motivação do crime, o acusado reiterou que cometeu o delito por motivos de cunho político e religioso, acrescentando que "como milhões de pessoas, pelos discursos da pessoa referida, me sinto ameaçado literalmente, pelos discursos que o cidadão tem feito" (gravação da audiência no intervalo 9min11s a 9min35s).

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