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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/39

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

A prova pericial realizada no incidente de insanidade mental não deixou dúvidas quanto ao fato de que o réu cometeu o atentado contra a vida do então candidato à Presidência da República, partindo de uma interpretação própria e totalmente distorcida da realidade, envolta por delírios de natureza político- ideológica, provocada por doença mental diagnosticada pelos médicos. psiquiátricos que atuaram naquele feito.

Não bastasse, a motivação política insistentemente declarada pelo acusado apresenta plausibilidade, coerência e uniformidade com todos os elementos probatórios reunidos neste feito.

A começar pelo engajamento político de Adélio Bispo de Oliveira, evidenciado pelo teor das mensagens postadas na rede social virtual Facebook. Dentre as inúmeras manifestações de cunho político, o réu, em mensagem endereçada ao perfil do Facebook denominado "Jair Messias Bolsonaro", em 01/09/2018, expressou sua desafeição ao então candidato, rotulando-o de "marionete do capitalismo" e "bonequinha de Woshiton" (sic). E, em tom de ameaça, escreveu "espero que esta sua valentia realmente exista o dia em que me vê (sic), pq vc merec tomar um tia (sic) nesta cabeça de bosta q vc tem" (Informação de Polícia Judiciária nº 33/2018-NIP/SR/PF/MG, f. 368/382). As referências ao então presidenciável também foram feitas pelo réu em seu perfil, em outras ocasiões, com ilustração e textos agressivos (f. 243/244).

Por ocasião de sua reinquirição, o réu mencionou, inclusive, sua pretensão de ser candidato ao cargo de Deputado Federal por partido de ideologia contrária à da vítima (f. 106/108).

Também a revelar o intenso envolvimento do acusado com a política está o conteúdo encontrado no notebook de sua propriedade e que fora apreendido pela Polícia Federal: vários arquivos relacionados a contatos de pessoas, partidos e organizações afinadas com a ideologia política de esquerda (Informação de Polícia Judiciária nº 19/2018-NIP/SR/PF/MG, f. 265/272).

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