| JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG |
De igual modo, as formulações de representações feitas por Adélio Bispo de Oliveira perante o Ministério Público Federal, em 25/11/2015 e 07/01/2016, e o envio de e-mails, com solicitação de abertura de inquérito à Polícia Federal, em 30/12/2015, em defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa (f. 271/272 e 570/571).
Digno de nota, ainda, o material encontrado no interior de uma bolsa verde de viagem, apreendida no quarto do réu, na pousada localizada à rua Oswaldo Cruz, 295, Bairro Santa Helena, nesta cidade: diversos recortes de jornal tratando de questões políticas, supostamente da cidade de Uberaba/MG; inúmeros documentos descrevendo vários projetos de lei para diversas áreas de atuação do governo que, supostamente e de acordo com suas afirmações, seriam de sua autoria; textos em que Adélio alega sofrer perseguição política e que seus projetos foram objetos de "hacker"; uma folha impressa com duas fotos coloridas, nas quais Adélio aparece usando uma camisa branca e uma boina vermelha, aparentemente em alguma manifestação em Brasília/DF, e certidão expedida pelo TSE na data de 11/01/2016, atestando que Adélio não estava filiado a partido político (Informação de Polícia Judiciária nº 028/2018-NIP/SR/PF/MG, f. 215/248).
O histórico de militância do réu é comprovado pela Informação de Polícia Judiciária nº 29/2018-NIP/SR/PF/MG (f. 262/264), segundo a qual Adélio Bispo de Oliveira, no período de 06/05/2007 a 29/12/2014, foi filiado a partido político que notoriamente se opunha à ideologia sustentada pelo então candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro.
Com efeito, não há dúvidas de que o acusado agiu com a vontade, ainda que viciada por delírio grave e persistente[1], de eliminar do cenário político, candidato à Presidência da República que tinha ideias antagônicas às defendidas por ele e liderava as pesquisas eleitorais ao tempo do fato delituoso.
- ↑ Decorrente do Transtorno Delirante Persistente (CID 10-F 22), enfermidade diagnosticada de forma unânime pelos médicos psiquiatras ouvidos nos autos do Incidente de Insanidade Mental – peritos oficiais e assistentes técnicos.