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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/45

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade.

As circunstâncias do grave atentado, que por pouco não tirou a vida do atual Presidente da República, demonstram concretamente a alta periculosidade do réu, que não se intimidou em razão da presença de inúmeros policiais e da multidão de apoiadores do então candidato Jair Messias Bolsonaro. Nem mesmo o cárcere demoveu o réu da vontade de novamente atentar contra a vida do atual Presidente da República, bem como do ex- Presidente Michel Temer.

Aliás, todos os psiquiatras e psicólogos que se manifestaram nos autos do incidente de insanidade destacaram a altíssima periculosidade do réu, razão pela, uma vez imposta a medida de segurança de internação por tempo indeterminado, deve ser fixado o prazo mínimo de três anos[1] para o primeiro exame em que será averiguada a continuidade da periculosidade de Adélio Bispo de Oliveira.

2.8. Da conversão da prisão preventiva em medida cautelar

Com suporte no art. 319, VII, do CPP, converto a prisão preventiva do réu em medida cautelar de internação provisória, uma vez que, constatada a inimputabilidade e, sobretudo, a alta periculosidade do curatelado, o fato imputado tratou-se de delito praticado com violência e há concreto risco de reiteração da conduta criminosa, porquanto, ao ensejo do exame pericial, o acusado declarou que, quando saísse da unidade prisional, atentaria contra a vida do ex-Presidente Michel Temer e novamente contra a vida do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.


  1. Código Penal: Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se. todavia. o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial. § 1ª - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 (um) a 3 (três) anos.
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