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Página:Sentença do Processo Nº 4600-15.2018.4.01.380.pdf/49

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JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG
 3ª VARA 

e solicitando a fiscalização da internação provisória do réu naquela unidade prisional e a renovação, de forma sucessiva e por prazo indeterminado, do período de permanência, para a manutenção de Adélio Bispo de Oliveira naquela unidade prisional, enquanto perdurar a periculosidade. No ofício de encaminhamento deverá constar menção ao requerimento formulado oralmente em audiência pelo curador do réu para que o tratamento psiquiátrico de seu curatelado seja iniciado naquele estabelecimento prisional.

Traslade-se cópia desta sentença para os autos do incidente de insanidade mental nº 4277-10.2018.4.01.3801.

Transitada em julgado a sentença, altere-se a situação do réu no sistema processual. Proceda-se às anotações e às comunicações de praxe.

Intimem-se. Publique-se.

Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, 14 de Junho de 2019.

Bruno Savino
Juiz Federal

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