| JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG |
e solicitando a fiscalização da internação provisória do réu naquela unidade prisional e a renovação, de forma sucessiva e por prazo indeterminado, do período de permanência, para a manutenção de Adélio Bispo de Oliveira naquela unidade prisional, enquanto perdurar a periculosidade. No ofício de encaminhamento deverá constar menção ao requerimento formulado oralmente em audiência pelo curador do réu para que o tratamento psiquiátrico de seu curatelado seja iniciado naquele estabelecimento prisional.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos do incidente de insanidade mental nº 4277-10.2018.4.01.3801.
Transitada em julgado a sentença, altere-se a situação do réu no sistema processual. Proceda-se às anotações e às comunicações de praxe.
Intimem-se. Publique-se.