terem feito o seu negócio, preguem os seus sermões.
Se porém, na hipótese do segundo caso, eles são sacerdotes que acumulam um pequeno negócio de relíquias, então uma coisa grave se apresenta:
Todo o negociante que atribui ao objecto que vende uma qualidade superior, para o fazer valer, usa de fraude, e está incurso nas penalidades da lei.
A lei, que não pode impedir a simplicidade e a credulidade, põe-na ao abrigo dos exploradores. Ainda há pouco um homem que vendia camisolas de malha vermelhas, declarando que elas tinham o privilégio de curar repentinamente o reumatismo mais rebelde, foi devidamente autuado e multado.
Por consequência todo o missionário pode descer do púlpito, e vir para a praça vender rosários, imagens, litografias de santos, etc. Está no seu pleno direito civil. Mas se, servindo-se da sua autoridade sacerdotal, esse homem afiança do púlpito, invocando
Deus e sob a garantia da sua missão religiosa, que essas relíquias lhe foram entregues por um anjo, e curam as doenças, fazem voltar ao amor os maridos distraídos, saram a esterilidade, livram de tentações, e que recai um castigo sobre quem as