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Página:Uma campanha alegre v1 (1890).pdf/298

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ita a ver as suas orelhas pregadas por dois pregos de cabeça amarela, no travejamento de uma porta!

Raciocinemos! As redes de arrastar prejudicam a pesca; o peixe desaparecia das nossas costas se se fizesse de tais redes um uso imoderado. Uma lei proibiu as redes de arrastar: mas até 1867 nunca foi posta em prática. Começa, por uma portaria, a vigorar em 1867. No ministério seguinte a portaria cai em desleixo, e as redes de arrastar varrem livremente as costas. Vem o sr. bispo de Viseu, e proíbe de novo as redes. Surge o Sr. Dias Ferreira e dá ampla liberdade às redes. No ministério seguinte nova proibição. Outra vez esta proibição se relaxa. E uma derradeira portaria, enfim, impõe vigilância escrupulosa.

Como vêem, temos aqui uma legislação complicada e flutuante. E necessário seguir com cuidado o Diário do Governo para conhecer com precisão quando as redes são legítimas e quando as redes são criminosas. O acto varia de perfil, ora meritório ora culpado, conforme o temperamento do ministro e o seu amor pela pesca. Um advogado, consultado, teria de folhear a colecção de leis: o Sr. Governador Civil do Porto, certa-mente, não conhece de cor esta legislação confusa: os srs. Administradores não poderiam diferençar com exactidão as épocas