Os menores de sete anos;
Os maiores de sete, e menores de catorze, quando não têm discernimento;
Os ébrios;
Os que praticam o acto em virtude de obediência devida.»
Por consequência, os srs. fabricantes só estão isentos da multa e prisão de um a três anos, se provarem:
Que habitam Rilhafoles, ou que se babam de idiotismo;
Ou que andam de bibe, e pela mão da criada, atirando a péla;
Ou que não têm discernimento, a ponto de serem tatibitates;
Ou que estavam no momento do crime, num tal estado de ebriedade, que se tinham deitado no enxurro;
Ou que praticaram o acto contra vontade, cheios de repulsão, mas obrigados por algumas pessoas que lhes diziam com o punhal sobre a garganta: «ou a coligação ou a morte!
Se não provarem que se acham em algum destes casos — são criminosos, e nada os pode desprender das mãos do polícia que lhes tome a gola do fraque, e os leve, de rastos e ganindo, aos bancos luzidios e lúgubres da polícia correccional.