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E notem que o Código diz cometem este crime. E um crime: não é a honesta contravenção nem a modesta infracção! É o crime.

E o crime com as circunstâncias agravantes que marca o Código no Capítulo LI, art. 19º:

Premeditação: quem negará que os ilustres fabricantes meditaram longamente, ruminaram longamente o seu caso?

A sedução de outros indivíduos para cometer o crime: não contaram os jornais que tinham sido convidados pelos autores do crime, para tomar parte nele, as fábricas do

Porto?

Ter manifesta vantagem sobre o ofendido: não são eles ricos, e pobre a população humilde que fuma cigarro? Não é o facto uma exploração do vício?

Cometer o crime por dinheiro: não foi decerto para ganhar bênçãos, nem reumatismos!

Cometer o crime tendo recebido benefícios do ofendido: há uns poucos de anos que os nossos vícios enriquecem os seus cofres!

Cometer o crime de noite: é justamente quando os estancos mais vivem, mais ganham, e portanto mais delinqúem!

Que fazem no entretanto os srs. delegados do procurador-régio? Fulminam com a sua eloquência reles algum desgraçado que não tem casa, algum miserável que não tem tr