Portaria n.º 2553, de 30 de dezembro de 1920
Atendendo ao parecer da comissão nomeada por portaria de 15 de Fevereiro de 1911, para estabelecer as bases de unificação da ortografia portuguesa, e bem assim ao parecer de vários professores de ensino superior e secundário, reconhecidamente competentes em assuntos de linguagem, pareceres consignados na proposta e conclusões que abaixo se publicam, e devem ser considerados como anexos da presente portaria: manda o Govêrno da República Portuguesa, pelo Ministro da Instrução Pública:
1.º Que nos documentos e publicações oficiais, assim como em todos os estabelecimentos de ensino dependentes dêste Ministério, sejam adoptadas as quatro modificações gráficas, contidas nas alíneas seguintes:
a) Quando o i ou o u não forme ditongo com vogal precedente e é átono, sobrepõe-se-lhe o trema e não o acento grave: saïmento, saüdar, e não saùdar, saìmento. Se é tónico, tem acento agudo: saída, saúde. Sobrepõe-se igualmente, não o acento grave, mas o trema no u dos grupos gu e qu, quando êste u se pronuncia: agüentar, argüir, e não argùir, agùentar;
b) A terminação em dos polissílabos oxítonos leva acento agudo em vez do circunflexo: ninguém, porém, retém, e não retêm, porêm, ninguêm. Como o singular verbal retém, contém, vém, pode ter a mesma forma e pronúncia no respectivo plural, êste poderá distinguir-se convencionalmente por meio do acento circunflexo: êles contêm, êles retêm, êles vêm. Para aqueles que pronunciam o mesmo plural com duas nasalações, como sucede geralmente no Algarve, essas nasalações representam-se assim na escrita: êles contẽem, êles retẽem, êles vẽem;
c) Os advérbios terminados em mente, e em cujo primeiro elemento é aberta a vogal tónica, têm acento grave nessa vogal, de acôrdo com a regra geral do emprêgo do acento grave, destinado exclusivamente a vogais abertas, não tónicas. Por isso fàcilmente, sòmente, e não sómente, fácilmente;
d) Restabelecem-se as antigas e legítimas formas: leal e real, em vez de rial e lial.
2.º Que nos livros didácticos em uso poderá ser mantida a grafia neles existente, emquanto se não esgotarem as edições actuais.
3.º Que, devendo julgar-se terminados os trabalhos da comissão nomeada por portaria de 15 de Fevereiro de 1911, seja a mesma comissão dissolvida e louvados os seus membros, pelo desinterêsse, comprovado zêlo e superior proficiência com que desempenharam do seu grave e melindroso encargo, de forma a merecer os justificados aplausos de todos os competentes.
Paços do Govêrno da República, 29 de Novembro de 1920. — O Ministro da Instrução Pública, Júlio Dantas.
Ex.mo Sr. Ministro da Instrução Pública. — Por justificada e meritória solicitação do chefe da revisão da Imprensa Nacional, de acôrdo com o director geral daquele estabelecimento do Estado, nomeou o Govêrno, em portaria de 15 de Fevereiro de 1911, uma Comissão encarregada de fixar as bases da ortografia que deveria ser adoptada nas escolas e nos documentos e publicações oficiais.
A Comissão ficou composta de Carolina Michaëlis, Gonçalves Viana, Cândido da Figueiredo, Adolfo Coelho e Leite de Vasconcelos, nomes, ao que parece, indicados préviamente pelo Conselho Superior de Instrução Pública.
Depois, em portaria de 16 de Março do mesmo ano, foram agregados à Comissão os vogais Gonçalves Guimarães, Ribeiro de Vasconcelos, Epifânio Dias, Júlio Moreira, José Joaquim Nunes e Borges Grainha.
A Comissão, poucos meses depois, apresentou ao Govêrno o seu parecer sôbre o assunto de que estava imcumbida, e êsse parecer, que hoje regula a ortografia oficial da Nação, foi aprovado em portaria de 1 de Setembro de 1911.
Fez a comissão os possíveis esforços para não propor uma reforma que contrariasse profunda e largamente usos e práticas mais ou menos generalizados; e, estribando-se nos ditames da sciência da linguagem e nas tradições do idioma, procurou conciliar a sciência e a tradição com usos e costumes que merecessem o acatamento dos entendidos, adoptando, no que eram adoptáveis, os bons e seguros exemplos da ortografia espanhola e italiana.
A reforma ortográfica logrou desde logo o mais lisonjeiro êxito. Nenhum homem de letras a impugnou em Portugal, à parte a crítica infundada de um jornalista que vive longe de nós, e que, por ter vivido muitos anos em França, conseguiu ter amor aos numerosos absurdos da ortografia francesa. A Academia das Sciências de Lisboa, que é a nossa primeira autoridade colectiva, tendo de fixar as normas ortográficas do seu futuro Dicionário, aceitou, sem contestação, a reforma oficial. Aceitaram-na igualmente e praticam-na escritores laureados, como Júlio Dantas, Lopes de Mendonça, Antero de Figueiredo, e muitos outros, aliás educados entre a desordem gráfica, que vigorava antes da reforma de 1911.
Contra a expectativa dos reformadores, grande parte da imprensa periódica aceitou logo a reforma oficial, não obstante as naturais incertezas na plena execução dum sistema que começava a vigorar, e ainda as deficiências das oficinas tipográficas, quanto a pontuação ou a sinais diacríticos.
Como, porêm, não há nem pode haver reforma ortográfica perfeita nem de feição permanente para todas as idades de uma língua, visto que muitos factos lingùísticos evolucionam ou se transformam, importando correspondentes alterações gráficas, a actual ortografia oficial portuguesa, pelo menos em pontos de importância secundaríssima, é susceptível de melhoria, se bem ponderados forem aqueles pontos.
Foi naturalmente na previsão dessa melhoria que a portaria de 1 de Setembro de 1911 determinou que a Comissão reformadora da ortografia continuasse em exercício pelo tempo que se julgasse conveniente, a fim de ser ouvida sôbre quaisquer dúvidas que se suscitassem relativamente à execução da reforma proposta, podendo a referida comissão reùnir-se por iniciativa própria.
Sôbre algumas dúvidas efectivamente conviria que fôsse ouvida a Comissão, mas cinco dos seus membros já faleceram; alguns dos sobreviventes residem longe de Lisboa, e os quatro que residem na capital não puderam reùnir-se, por impedimento de serviço, ou porque julgaram escasso o seu número para deliberações.
Nestas circunstâncias, embora sem direitos nem méritos superiores, ou, pelo menos, iguais aos de quaisquer dos meus colegas na referida Comissão, e apenas na minha triste e honrosa qualidade de decano dos comissionados e no meu interêsse pela reforma em que colaborei, dirigi aos meus aludidos colegas uma exposição escrita, em que se lia o seguinte:
«Ex.mo Sr.
A portaria de 1 de Setembro de 1911 determinou que continuasse em exercício a Comissão nomeada em portaria de 15 de Fevereiro do mesmo ano, a fim de ser ouvida sôbre quaisquer dúvidas, relativas à execução da reforma ortográfica, proposta por aquela Comissão.
Não foi esta dissolvida por despacho ministerial, mas encarregou-se a fatalidade de a ir dissolvendo precipitadamente, pois que, de entre os vogais, já desapareceram para sempre Gonçalves Viana, Adolfo Coelho, Epifânio Dias, Júlio Moreira e Gonçalves Guimarães; e, antes que todos desapareçam, pareceu-me oportuno que se reùnissem ao menos os residentes em Lisboa, mutuassem impressões sôbre os resultados da reforma e sôbre a conveniência ou desconveniência de se ventilarem algumas dúvidas, que a mesma reforma haja acaso suscitado, ainda sôbre a aplicação do donativo Barès.
Não consegui porêm aquela reùnião, e ocorre-me que, conversando por esta forma com cada um dos vogais sobreviventes da Comissão, eu poderia comunicar-lhes as minhas impressões sôbre o êxito da reforma, como êles poderiam comunicar as suas, de maneira que, com esta minha circular e as respostas dela, se organizasse um pequeno relatório, que poria fim aos serviços da Comissão, precedendo a sua dissolução oficial.
Nesse relatório, exporíamos ao Govêrno como a reforma, pela sua moderação e pela sua oportunidade, foi excelentemente recebida pela Academia das Sciências de Lisboa, com repercussão na Academia Brasileira; pela generalidade dos homens de letras e pelo jornalismo; e, como todas as reformas, inda as mais úteis, são sempre susceptíveis de melhoria, indicaríamos, se os vogais estivessem de acôrdo, dois ou três pontos de importância secundária no conjunto da reforma, mas que talvez a melhorassem um pouco, se o Govêrno os tomasse em consideração.
Da experiência, que todos temos da reforma, deduz-se a oportunidade da referência aos seguintes pontos:
1.º Conforme se confessa no Relatório da Comissão (p. 18), foi por maioria que a Comissão adoptou o acento grave (`), em vez do conhecido trema (¨), quando i e u não formam ditongo com a vogal precedente (saìmento, saùdar), e quando o u se pronuncia nos grupos gu e qu (argùir, freqùente).
O trema já era conhecido por gramáticos e escritores, ao passo que o acento grave, aliás judicioso em còrado, prègar, etc., era novidade inútil para aqueles outros casos, sendo geral a estranheza, com que foram recebidas as formas argùente, freqùência, etc.
Seria pois sensato substituir aquela aplicação do acento grave pelo trema ou, pelo menos, torná-lo facultativo.
2.º Segundo a reforma (artigo xiv), tem acento circunflexo a última sílaba dos polissílabos, cuja terminação tónica é em (ninguêm, porêm, contêm).
Compreende-se a conveniência de se acentuar gráficamente a última sílaba dos vocábulos oxítonos que têm a terminação em, visto que muitos paroxítonos têm igual terminação (dizem, fazem, imagem, homem, etc.).
Sucede porêm que o acento circunflexo serve normalmente para tornar fechadas as vogais encimadas por êle (avô, sêde), e a vogal da sílaba em não é fechada nem aberta, é nasalada. Para mostrar que ela é tónica, mais conviria recorrer ao acento agudo, que é privativo de vogais tónicas (pálido, tépido, túmulo).
Haveria até a vantagem de que, sendo homógrafos o singular e o plural contém do verbo conter, o singular seria contém; e, para o plural, não por lógica, mas por necessidade, reservaríamos o circunflexo (êle contém, êles contêm), salvo o direito de se nasalar gráficamente o primeiro e de contẽem, para aqueles que preferem a pronúncia provincial contém–em (contẽem) do plural do indicativo de conter, embora tal acentuação encontre dificuldades práticas no material das tipografias.
Acresce que, depois de publicado e difundido o Relatório da Comissão, o próprio relator, tendo observado que a opinião geral preferia porém, alguém, ninguém, etc., a porêm, alguêm, ninguêm, etc., me confessou que, se pudesse voltar atrás, teria preferido, para aqueles casos, o acento agudo: porém, alguém, ninguém.
Eu preferi-o sempre, e nada se perderia, creio eu, em que a Comissão o preferisse agora tambêm.
3.º Em o n.º XXXV do Formulário (pág. 31 do Relatório da Comissão), estabeleceu-se doutrina que, a meu ver, deverá ser reconsiderada: — que nos adjectivos e substantivos, de que se formam aumentativos e diminutivos, e que terminem em vogal com acento agudo, êste se muda em acento grave: sòzinho, màzona, etc., para que se não leia mázona, tomando-se como predominante a primeira sílaba; e que nos advérbios, formados com o sufixo mente, se mantêm o acento agudo ou circunflexo, por se não dar confusão com a sílaba predominante...
Parece-me um pouco casuística esta doutrina, e até contraditória entre si.
Com efeito, tanta confusão se daria nas formas sózinho, mázona, etc., como a que naturalmente se deve dar em sómente, fácilmente, etc.
Em cortêsmente não se pode substituir o acento circunflexo; porque o agudo daria outro valor à vogal tónica; mas em sòmente, fàcilmente, etc., o acento grave tem tantos direitos como em sòzinho, màzona, etc.
Não há que dar preceitos a filólogos; mas a criança e o estrangeiro, sabendo que o acento agudo é privativo de vogais tónicas, procederiam lógicamente, lendo como proparoxítona a forma sómente, e como bisproparoxítonas as formas fácilmente, bélamente, grávemente, etc., visto que o acento agudo deve indicar a sílaba tónica.
Conseguintemente à semelhança de sòzinho, màzona, deveríamos preceituar a aplicação do acento grave em sòmente, fàcilmente, etc.
4.º Não obstante a moderação geral da reforma ortográfica, é fora de dúvida que, alêm de dificuldades práticas, produziu estranheza a forma lial e a forma rial (de rei), introduzidas na mesma reforma, não obstante existirem desde o princípio da língua as formas leal e real (de rei), e terem tambêm por si a grafia espanhola e castelhana, amiúde invocada como modêlo de correcção e rigor scientífico. Parece-me que conviria manter-se as velhas formas leal e real ou, pelo menos, tornarem-se facultativas.
Em seu elevado critério, V. Ex.ª julgará se merecem a sua aprovação os expostos alvitres ou parte dêles.
Segundo a resposta que a presente circular merecer dos meus respeitáveis colegas na Comissão nomeada em 15 de Fevereiro e acrescentada em 16 de Março de 1911, assim eu me julgarei ou não habilitado a solicitar do Govêrno as indicadas e ligeiríssimas modificações da proposta aprovada em portaria de 1 de Setembro de 1911, podendo seguidamente ser dissolvida a nossa Comissão, que alguma cousa terá feito em prol da nossa língua e da instrução pública.
Lisboa, Rua de D. Estefânia, 92, 1.º
Cândido de Figueiredo».
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À excepção de Borges Graínha, todos os meus colegas na Comissão, isto é, Carolina Machaëlis, Leite de Vasconcelos, Ribeiro de Vasconcelos e José Joaquim Nunes, aprovaram francamente os mencionados alvitres, como se vai ver:
A Sr.ª Dr.ª Carolina Michaëlis, professora de filologia na Universidade de Coimbra, respondeu-me:
«Pôrto, 1 de Maio de 1920.
Ex.mo Sr. Cândido de Figueiredo.
Com relação à ortografia simplificada, que tanto interêsse me inspirou e ainda inspira, afasto-me em muito poucos pormenores das opiniões contidas no relatório de Novembro de 1911 (Revista Lusitana, xiv, p. 200 a 226). Nesses aproximei-me bastante dos expostos por V. Ex.ª, visto que escrevo e escreverei freqüente, ninguém, tê-lo-á[1], fàcilmente, leal.
Acho excelente o plano do relatório, que V. Ex.ª, em nome da Comissão, pretende apresentar ao Govêrno, e agradeço-lhe, pela minha parte, a iniciativa que tomou.
De V. Ex.ª, etc.,
Carolina Michaëlis de Vasconcelos».
O Sr. Dr. José Leite de Vasconcelos, professor da Universidade de Lisboa, respondeu assim:
«Lisboa, 19 de Janeiro de 1920.
Ex.mo Sr.
Por falta de tempo, respondo só hoje ao questionário que V. Ex.ª me enviou há uma semana:
N.º 1. — Concordo.
N.º 2. — Concordo (contém, sing., e contêm, pl.), como eu escrevo.
N.º 3. — Eu escrevo sòzinho, fàcilmente.
N.º 4. — Concordo.
De V. Ex.ª, etc.
Leite de Vasconcelos».
O Sr. Dr. Ribeiro de Vasconcelos, professor da Universidade de Coimbra, respondeu:
«Ex.mo Sr. Dr. Cândido de Figueiredo.
1.º Concordo plenamente. Sempre achei o emprêgo do acento grave inadmíssível nestes casos, por contrario à índole da língua, a toda a tradição e à natureza própria dos acentos; por isso nunca neste ponto amoldei o meu modo individual de escrever ao sentir da maioria da Comissão, a não ser em documentos ou publicações oficiais.
O que mais em especial me repugna é pôr acento sôbre uma letra, que nem vogal é, não passando de um sinal com que se indica a labialização da gutural, ex.: agùentar, argùir, freqùentar, aqùífero, etc.
Voto, pois, pelo uso do trema obrigatório, em ambas as hipóteses figuradas no questionário, ex.: saüdar, argüente.
2.º Tambêm nunca me agradou a grafia ninguêm, porêm, contêm, etc., continuando sempre a escrever ninguém, porém, contém (sing.), etc. Entendo que deve reservar-se o acento circunflexo, única e exclusivamente, para as vogais tónicas fechadas, e o agudo para todas as outras vogais em que recaia o acento principal, quer sejam puras, quer nasais. Voto, portanto, a proposta de V. Ex.ª
Não concordo, é certo, para ser coerente com aqueles princípios, em escrever ao lado da forma singular contém a correspondente forma plural contêm. A vogal não é mais fechada no plural do que no singular, e por isso não vejo justificação para o acento circunflexo. Conheço palavras da maior parte do país, e ao meu ouvido, que não é mau, soam na forma plural bem nítidamente dois e e, ambos nasais, e por isso escrevo ao lado das formas singulares as plurais assim: tem, contém; tẽem, contẽem. Por análoga razão escrevo vẽem (do verbo vir) ao lado de vêem (do verbo ver), pois nesta o primeiro e é puro e fechado, naquela é nasal.
3.º Perfeitamente de acôrdo em quási tudo. O único ponto, em que pode haver hesitação é o cortêsmente e os seus análogos. ¿Mas como evitar esta incoerência de assinar com o acento circunflexo vogais fechadas em que recai apenas um acento secundário e não o principal?
4.º Nunca adoptei na minha grafia pessoal as formas rial e lial, por me parecerem, salvo o devido respeito, desnecessárias e contrárias às tradições ortográficas da nossa língua e das congéneres. Apoio portanto a proposta de V. Ex.ª
Coimbra, 3 de Junho de 1920.
António de Vasconcelos».
O Sr. Dr. José Joaquim Nunes, professor da Universidade de Lisboa, respondeu:
«Ex.mo Sr.
Como o mais humilde dos membros que compõem a Comissão ortográfica, venho declarar a V. Ex.ª que estou de pleno acôrdo com os alvitres de V. Ex.ª, dando-lhes portanto a minha aprovação.
Casa de V. Ex.ª, 13 de Janeiro de 1920.
José Joaquim Nunes.
O Sr. Professor Borges Grainha enviou-me esta resposta:
«Ex.mo Sr.
Em resposta à circular de V. Ex.ª, datada de 25 de Novembro de 1919, entendo dever responder o seguinte aos quesitos apresentados:
Ao 1.º Julgo que se deve manter o acento grave (`) em vez do trema (¨), primeiro; porque sei que o acento grave agrada mais às tipografias, o qual já lhes era muito comum em outros casos, e por isso considerado muito português; 2.º, porque elas não quereriam a tal mudança de (`) para (¨), porque lhes acarretaria novas despesas e lhes pareceria muito estrangeira. (Essas despesas novas até mas reconheceriam em obras que tenho impressas e gravadas); 3.º, porque essa mudança indicaria falta de firmeza de critério, que em pouco tempo negava o que antes tinha aprovado.
Ao 2.º Continuo a votar que se mantenha o que está votado.
Ao 3.º Estou tambêm plenamente de acôrdo com a opinião do Sr. Dr. Cândido de Figueiredo. Entendo que se deve escrever màzona, sòzinho, sòmente, gràvemente, cortêsmente, etc.
Ao 4.º Eu manteria lial, rial, etc.
Lisboa, 14‒1‒1920.
Manuel Borges Grainha».
Como a morte reduziu sensívelmente o número dos membros da Comissão que propôs o sistema ortográfico vigente, e como nem só na Comissão temos lingùistas e especialistas, cujo voto devemos respeitar, pareceu-me judicioso ouvir tambêm alguns dos nossos scientistas mais competentes, e dirigi a referida circular a José Maria Rodrigues, professor da Universidade de Lisboa, ao professor da mesma Universidade, David Lopes, vogal da Comissão Ortográfica da Academia das Sciências, e ao lexicologista e professor das Escolas Normais, A. A. Cortesão.
O Sr. Dr. José Maria Rodrigues respondeu:
«Ex.mo Sr. e meu prezado amigo:
Concordo plenamente com todas as modificações propostas por V. Ex.ª
José Maria Rodrigues.
Pension Hotel, 26 de Janeiro».
É do Sr. Dr. David Lopes a seguinte resposta:
«Meu prezado amigo.
Aprovo inteiramente a doutrina da circular de V. Ex.ª; as ligeiras modificações que se propõem resultam da experiência da aplicação da reforma ortográfica e parecem de fácil execução. Essas modificações já vários homens de letras as praticam, desacatando os preceitos da Comissão.
As formas sómente, fácilmente, sempre me pareceram inconvenientes e em desacôrdo com o preceito do acento agudo; faça-se, pois, nelas, como nas formas análogas.
Quanto a lial e rial, desrespeitando a reforma, escrevi sempre leal e real, e creio que assim faz a maioria dos que escrevem conscientemente.
A minha opinião é, pois, favorável àquelas modificações a fazer na reforma.
Sou de V., etc.
David Lopes.
O Sr. Dr. A. A. Cortesão respondeu:
«Ex.mo amigo e senhor.
Apresso-me a dizer-lhe que estou plenamente de acôrdo com as ideas expostas na circular, o que aliás está de harmonia (na sua quási totalidade), com as regras da minha Gramática.
De V. Ex.ª, etc.
A. A. Cortesão».
No Brasil, onde a língua portuguesa não é estudada e praticada com menos interêsse e amor do que em Portugal, há professores e filólogos que proficientemente se têm ocupado de questões atinentes à ortografia da língua. Entre êles, podem-se mencionar dois dedicados amigos da literatura portuguesa — o Dr. Silva Ramos, da Academia Brasileira, professor de português no famoso Colégio Pedro II, e o publicista Mário Barreto, professor de português no Colégio Militar.
Partidários convictos e defensores brilhantes da ortografia oficial portuguesa, pareceu-me que seria interessante ouvir, ao menos, os dois citados escritores brasileiros sôbre as modificações ortográficas, que se me afiguram necessárias, e dirigir-lhes a respectiva circular.
Subscrita conjuntamente por Mário Barreto, obtive do Dr. Silva Ramos a seguinte resposta:
«Meu caro Cândido de Figueiredo.
Quis o nosso colega Mário Barreto, por deferência à minha idade, que fôsse o seu contemporâneo na Universidade quem redigisse e lhe endereçasse a comunicação, por nós ambos assinada, de que nos achamos de inteiro acôrdo com as modificações que tenciona apresentar ao Govêrno, a serem feitas na proposta aprovada em portaria de 1 de Setembro de 1911, que mandou executar a reforma ortográfica.
O nosso assentimento não representa um simples gesto de cortesia a que teria direito o provecto autor do Novo Dicionário da Lingua Portuguesa, mas uma convicção originada do estudo ponderado dos fundamentos em que a proposta se baseia.
Resta-nos agradecer desvanecidos, como professores oficiais da lingua vernácula no Brasil, a honra, que lhe merecemos, de nos consultar, como se da Comissão houvéramos feito parte.
Creia-nos, com profunda estima,
De V. Ex.ª, etc.
Silva Ramos.
Mário Barreto.
Do que fica exposto, Sr. Ministro, conclui-se inequívocamente que o 1.º, o 2.º e o 4.º ponto, exceptuando-se o meu colega na Comissão, Borges Grainha, mereceram franca aprovação, não só de todos os meus outros colegas, mas ainda de todas as outras autoridades lingùísticas, que eu julguei dever consultar em Portugal e no Brasil; e conclui-se que o 3.º ponto foi aprovado, sem a mínima discrepância.
Nestas condições, considero-me plenamente autorizado a propor a V. Ex.ª, em nome da Comissão, nomeada em 15 de Fevereiro e acrescida em 16 de Março de 1911, que em apenso à portaria de 1 de Setembro do mesmo ano V. Ex.ª se digne de aprovar as seguintes e ligeiras modificações da reforma ortográfica, publicada no Diário do Govêrno n.º 213, de 12 de Setembro de 1911:
a) São eliminadas as alíneas j) e l) do n.º 90 do Prontuário, e substituídas pelas seguintes:
Fica assim rectificado o n.º XLVI do Formulário e os n.os 22, 52 e 87 do Prontuário.
b) Os n.os XIV e XXII do Formulário são rectificados nos seguintes termos:
c) A última parte do n.º XXXV do Formulário é substituída por estas palavras:
d) No artigo XVI do Formulário fica eliminado aquilo que se relaciona com a grafia lial e rial (de rei), subentendendo-se que são legitimas e se devem conservar as velhas formas leal e real, quer real se refira a rei, quer se refira ao latim res.
Lisboa, 1 de Setembro de 1920. — Pela Comissão, nomeada em portaria de 15 de Fevereiro de 1911, o Vogal, Cândido de Figueiredo.
- ↑ Referência a um ponto da circular, agora omitido. A Reforma não diz que se escreva dividir-se-á ou dividir-se há; mas, como esta segunda forma era a adoptada pelo relator da Comissão, e o seu exemplo poderia impor-se, propunha eu que se escrevesse dividir-se á, e dava a razão da proposta. Não concordando com dois dos vogais mais autorizados, Leite de Vasconcelos e Ribeiro de Vasconcelos, e não fazendo tal assunto parte da reforma ortográfica, julguei preferível retirar a proposta, continuando cada um a escrever dividir-se-á ou dividir-se há, conforme lhe apraza. C. Michaëlis, a respeito dêsse ponto, opina como eu.
C. de F.