Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4/Anexo III - Quadro de Punições Máximas

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Quadro de Punições Máximas, referidas no art. 40, que podem aplicar as autoridades definidas nos itens I, II e § 1o do art. 10 e a que estão sujeitos os transgressores

Quadro de Punições Máximas
POSTOS E GRADUAÇÕES Chefe do EME, chefes dos órgãos de direção setorial e de assessoramento e comandante militar de área Comandante, chefe ou diretor, cujo cargo seja privativo de oficial-general Demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general Comandante, chefe ou diretor de OM, cujo cargo seja privativo de oficial superior e Cmt das demais OM com autonomia administrativa Chefe de estado-maior, chefe de Gab, não privativos de oficial-general Subchefe de estado-maior, comandante de unidade incorporada, chefe de divisão, seção, escalão regional, serviço e assessoria, ajudante-geral, subcmt e subdiretor Comandante das demais subunidades ou de elemento destacado com efetivo menor que subunidade Outras punições a que estão sujeitos
Oficiais de carreira da ativa 30 dias de prisão disciplinar 20 dias de prisão disciplinar 30 dias de detenção disciplinar 15 dias de prisão disciplinar 25 dias de detenção disciplinar 20 dias de detenção disciplinar repreensão o oficial da reserva não-remunerada, quando convocado, pode ser licenciado a bem da disciplina
Oficiais da reserva, convocados ou mobilizados
Oficiais da Res Rem ou reformados 30 dias de prisão disciplinar (3) 20 dias de prisão disciplinar (3) - 15 dias de prisão disciplinar (3) - - -
Aspirantes-a-oficial e subtenentes da ativa 30 dias de prisão disciplinar 30 dias de detenção disciplinar 30 dias de prisão disciplinar 25 dias de detenção disciplinar 20 dias de detenção disciplinar 8 dias de detenção disciplinar exclusão a bem da disciplina (2)
Sargentos, taifeiros, cabos e soldados da ativa 30 dias de prisão disciplinar ou licenciamento a bem da disciplina (1) 30 dias de detenção disciplinar 30 dias de prisão disciplinar ou licenciamento a bem da disciplina (1) 25 dias de detenção disciplinar 20 dias de detenção disciplinar 20 dias de detenção disciplinar exclusão a bem da disciplina (2)
Aspirantes-a-oficial e subtenentes da Res Rem ou reformados 30 dias de prisão disciplinar (3) - 30 dias de prisão disciplinar (3) - - -
Sargentos, taifeiros, cabos e soldados da Res Rem ou reformados 30 dias de prisão disciplinar (3) - 30 dias de prisão disciplinar (3) - - -
Cadetes e alunos da EsPCEx licenciamento a bem da disciplina 30 dias de detenção disciplinar licenciamento a bem da disciplina 25 dias de detenção disciplinar 20 dias de detenção disciplinar 8 dias de detenção disciplinar - Exclusão a bem da disciplina (2)

- Punições estabelecidas nos regulamentos específicos das organizações a que pertencem

Alunos de órgão de formação de sargentos
Alunos de órgão de formação de oficial da reserva licenciamento a bem da disciplina 30 dias de detenção disciplinar licenciamento a bem da disciplina 25 dias de detenção disciplinar repreensão
Alunos de órgão de formação de reservistas
OBSERVAÇÕES:
(1) Conforme possuam ou não estabilidade assegurada
(2) De acordo com a legislação concernente a conselho de disciplina
(3) Autoridades estabelecidas no § 1o do art. 10 deste Regulamento