Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) - R-4/Anexo III - Quadro de Punições Máximas
Quadro de Punições Máximas, referidas no art. 40, que podem aplicar as autoridades definidas nos itens I, II e § 1o do art. 10 e a que estão sujeitos os transgressores
POSTOS E GRADUAÇÕES | Chefe do EME, chefes dos órgãos de direção setorial e de assessoramento e comandante militar de área | Comandante, chefe ou diretor, cujo cargo seja privativo de oficial-general | Demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general | Comandante, chefe ou diretor de OM, cujo cargo seja privativo de oficial superior e Cmt das demais OM com autonomia administrativa | Chefe de estado-maior, chefe de Gab, não privativos de oficial-general | Subchefe de estado-maior, comandante de unidade incorporada, chefe de divisão, seção, escalão regional, serviço e assessoria, ajudante-geral, subcmt e subdiretor | Comandante das demais subunidades ou de elemento destacado com efetivo menor que subunidade | Outras punições a que estão sujeitos |
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Oficiais de carreira da ativa | 30 dias de prisão disciplinar | 20 dias de prisão disciplinar | 30 dias de detenção disciplinar | 15 dias de prisão disciplinar | 25 dias de detenção disciplinar | 20 dias de detenção disciplinar | repreensão | o oficial da reserva não-remunerada, quando convocado, pode ser licenciado a bem da disciplina |
Oficiais da reserva, convocados ou mobilizados | ||||||||
Oficiais da Res Rem ou reformados | 30 dias de prisão disciplinar (3) | 20 dias de prisão disciplinar (3) | - | 15 dias de prisão disciplinar (3) | - | - | - | |
Aspirantes-a-oficial e subtenentes da ativa | 30 dias de prisão disciplinar | 30 dias de detenção disciplinar | 30 dias de prisão disciplinar | 25 dias de detenção disciplinar | 20 dias de detenção disciplinar | 8 dias de detenção disciplinar | exclusão a bem da disciplina (2) | |
Sargentos, taifeiros, cabos e soldados da ativa | 30 dias de prisão disciplinar ou licenciamento a bem da disciplina (1) | 30 dias de detenção disciplinar | 30 dias de prisão disciplinar ou licenciamento a bem da disciplina (1) | 25 dias de detenção disciplinar | 20 dias de detenção disciplinar | 20 dias de detenção disciplinar | exclusão a bem da disciplina (2) | |
Aspirantes-a-oficial e subtenentes da Res Rem ou reformados | 30 dias de prisão disciplinar (3) | - | 30 dias de prisão disciplinar (3) | - | - | - | ||
Sargentos, taifeiros, cabos e soldados da Res Rem ou reformados | 30 dias de prisão disciplinar (3) | - | 30 dias de prisão disciplinar (3) | - | - | - | ||
Cadetes e alunos da EsPCEx | licenciamento a bem da disciplina | 30 dias de detenção disciplinar | licenciamento a bem da disciplina | 25 dias de detenção disciplinar | 20 dias de detenção disciplinar | 8 dias de detenção disciplinar | - Exclusão a bem da disciplina (2)
- Punições estabelecidas nos regulamentos específicos das organizações a que pertencem | |
Alunos de órgão de formação de sargentos | ||||||||
Alunos de órgão de formação de oficial da reserva | licenciamento a bem da disciplina | 30 dias de detenção disciplinar | licenciamento a bem da disciplina | 25 dias de detenção disciplinar | repreensão | |||
Alunos de órgão de formação de reservistas |
- OBSERVAÇÕES:
- (1) Conforme possuam ou não estabilidade assegurada
- (2) De acordo com a legislação concernente a conselho de disciplina
- (3) Autoridades estabelecidas no § 1o do art. 10 deste Regulamento