Tratado de amizade e commercio entre Portugal e o Império da China/1
CARTA DE LEI
DOM LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as côrtes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte:
É approvado o protocollo entre Portugal e o Imperio da China, assignado em Lisboa em 26 de março de 1887.
Fica o governo auctorisado a ratificar, desde logo, o tratado de commercio entre Portugal e o Imperio da China, que, nos termos do artigo 1.° do mesmo protocollo, será negociado e firmado em Pekim.
Fica revogada toda a legislação em contrario.
Mandamos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n՚ella se contém.
O ministro e secretario d՚estado dos negocios estrangeiros a faça imprimir, publicar e correr. Dada no paço da Ajuda, aos 13 de julho de 1887.
Henrique de Barros Gomes.
(Logar do sêllo grande das armas reaes.)
Carta de lei pela qual Vossa Magestade, tendo sanccionado o decreto das côrtes geraes de 7 do corrente, que approva, para ser ratificado pelo poder executivo, o protocollo entre Portugal e o Imperio da China, assignado em Lisboa em 26 de março de 1887, manda cumprir e guardar o mesmo decreto como n՚elle se contém, pela fórma acima declarada.
José Francisco da Horta Machado da França a fez.