Tratado de amizade e commercio entre Portugal e o Império da China/5
DECRETO
Hei por bem confirmar e ratificar o convenio celebrado em Pekim, no dia 1.° de dezembro de 1887, entre Bernardo Pinheiro Correia de Mello, secretario da minha missão especial n՚aquella corte, e Sir Robert Hart, inspector geral das alfandegas maritimas imperiaes chinezas, para resolver algumas questões que têem relação com a cooperação dada por Portugal á China na cobrança dos direitos do opio, e bem assim fixar as regras a que ficam sujeitos os juncos chinezes que commerceiam com Macau, o qual convenio vae junto a este decreto, e d՚elle fica fazendo parte, a fim de que tenha pleno vigor.
O ministro e secretario d՚estado dos negocios estrangeiros assim o tenha entendido e faça executar. Paço da Ajuda, aos 7 de junho de 1888.
Henrique de Barros Gomes.