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Tratado descritivo do Brasil em 1587/2/117

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CAPITULO CXVII.[1]
Que trata das lucernas e de outro bicho estranho.

Na Bahia se criam uns bichos, a que os indios chamam mamoás, aos quaes chamam em Portugal lucernas, e outros cagalume, que andam em noites escuras, assim em Portugal como na Bahia, em cujos matos os ha muito grandes; os quaes entram de noite nas casas ás escuras, onde parecem candeias muito claras, porque alumiam uma casa toda, em tanto que ás vezes acorda uma pessoa de subito vendo a casa clara, deitando-se ás escuras, do que se espanta cuidando dando ser outra cousa; dos quaes bichos ha muita quantidade em lugares mal povoados.

Tambem se criam outros bichos na Bahia mui estranhos a que os indios chamam buijeja, que são do tamanho de uma lagarta de couve, o qual é muito resplandecente, em tanto que estando de noite em qualquer casa, ou lugar fóra d’ella, parece uma candeia aceza, e quando anda é ainda mais resplandecente. Tem este bicho uma natureza tão estranha que parece encantamento, e tomando-o na mão parece un rubim, mui resplandecente, e se o fazem em pedaços, se torna logo a juntar e andar como d’antes; e sobre assinte se viu por vezes em differentes partes cortar-se um d’estes bichos com uma faca em muitos pedaços, e se tornarem logo a juntar; e depois o embrulharam em um papel durante oito dias, e cada dia o espedaçavam em migalhas, e tornava-se logo a juntar e reviver, até que enfadava, e o largavam.

Notas

  1. 191. Outro tanto dizemos acerca dos pyrilampos ou vagalumes que devem naturalmente pertencer, como os que conhecemos, á ordem dos Coleopteros. Piso (p. 291) disse Memoá.