Tratado descritivo do Brasil em 1587/Aditamento
Os primeiros cuidados de D. Francisco de Sousa, logo que chegou á Bahia, foram os de dar cumprimento e execução ás ordens recebidas, para que auxiliasse efficazmente a Gabriel Soares, na sua projectada expedição á actual provincia de Minas, subindo pelo Paraguassú até as suas cabeceiras, e passando depois d’estas ás vertentes do Rio de S. Francisco, segundo um roteiro, que, conforme dissemos, uns sete annos antes, recebêra, deixado por seu irmão João Coelho de Sousa, o qual, depois de haver percorrido os sertões durante trez annos, e de haver n’elles descoberto metaes preciosos, e, segundo parece, até já diamantes, ao fallecer, quando regressava de taes descobrimentos, nas cabeceiras do rio Paraguassú, lhe mandara entregar a sua derrota por um portador de confiança.
Era Gabriel Soares nascido em Portugal, talvez na propria cidade de Lisboa, onde tinha duas irmãs. Em 1567, passava á Monomotapa, acompanhando a Francisco Barreto, quando, arribando á Bahia, preferiu ficar n’esta cidade, onde foi medrando; chegando a fazer-se até senhor de um grande engenho de assucar no rio Jequiriçá. Por morte de seu irmão João Coelho, de quem já tratamos, herdeiro do seu itinerario do descobrimento de varias minas nos sertões, resolveu passar á Europa, a requerer concessões e privilegios; mas houve tal dilação no despacho de seus requerimentos, que tendo partido da Bahia em fins de Agosto de 1584, só depois de meados de Dezembro de 1590 foi despachado. N’esse intervallo, talvez com objecto de recommendar-se. offereceu, no 1.º de Março de 1587, a D. Christovão de Moura, estadista influente no governo, o precioso escripto a cerca do Brasil de que já demos noticia.
As concessões obtidas pelo mesmo Soares reduziram-se:
A uma carta régia ao governador do Brasil, afim de que fossem postos ás suas ordens duzentos indios frecheiros; e a mais oito alvarás, todos da mesma data dispondo:
Que o mesmo Gabriel Soares de Sousa, «capitão mór e governador da conquista e descobrimento do Rio de S. Francisco,» teria o direito de nomear, por seu fallecimento, um successor que gozaria dos mesmos titulos e poder.
Em ter faculdade de prover todos os officios da justiça e da fazenda no seu districto.
Em lhe ser concedido, para quatro cunhados e dois primos, que com elle iriam, o habito de Christo, com 50 rs., e no fim da jornada, o fôro de fidalgo e moradiapara os mesmos; e mais dois habitos para os capitães que o acompanhassem. Em poder conceder o foro de cavalleiros fidalgos até cem pessoas dos do seu sequito.
Em poder fazer promessas de mais recompensas aos que se distinguissem.
Em lhe ser facultado o tirar das prisões, para levar comsigo, os condemnados a degredo que escolhesse sendo de officios mechanicos, mineiros, etc.
En ser a estes contado, como tempo do degredo, o da expedição.
Finalmente, em ficar autorisado, se quizesse, a proseguir os descobrimentos ainda mais além do Rio de S. Francisco; e por conseguinte até dos proprios terrenos das actuaes provincias de Goyaz e Matto Grosso, se lá chegasse.
Os alvarás, mandados passar por Este vão da Gama, foram escriptos por João da Gama, ambos mui provavelmente ainda aparentados com o famoso descobridor da India, Vasco da Gama. Depois de chegar á Lisboa, para se embarcar, obteve o mesmo Soares mais duas graças, em 27 de Janeiro immediato; a saber uma ordem para n’esse porto se lhe dar embarcação, e mantimento ordinario ás pessoas que com elle iam, e outra para o governador do Brasil lhe dar cincoenta quintaes de algodão em caroço, do que houvesse pertencente á Fazenda, afim de se fazerem armas, para os que o deviam acompanhar á nova conquista.
Auxiliado com tantos favores, partiu a final de Lisboa, o novo «capitão mór e governador» Gabriel Soares de Sousa, na urca flamenga denominada Grifo-Dourado, em 7 de abril de 1591, conduzindo comsigo uns tresentos e sessenta homens, incluindo quatro religiosos carmelitas, um dos quaes, Fr. Hieronymo de Canavezes, veiu até a ser depois provincial.
O projecto de Soares era chegar ás cabeceiras do Rio de S. Francisco, onde se deviam encontrar as minas, de que nos lugares de que levava nota pelo roteiro de seu irmão, dava conta o mesmo roteiro; e cuja existencia veiu a confirmar-se no seguinte seculo; pois essas minas se achavam evidentemente no districto da provincia, que, pelas que depois n’ella se descobriram, se ficou chamando de Minas, como sabemos.
Infelizmente, o seu completo descobrimento e exploração, é por conseguinte o principo da colonisação n’esse districto, ainda então teve de ficar aprasado, em virtude dos successivos mallogros que acompanharam a dita expedição de Gabriel Soares, incluindo a sua propria morte, succedida proximamente na paragem onde tivéra lugar a de seu irmão, e a de um indio por nome Aracy (o sol) que lhe servia de guia.
O principio do mallogro da expedição procedeu de haver em meados de Junho, naufragado a urca onde vinham todos, em Vazabarris; onde, graças á recente colonisação por Christovão de Barros, não cahiram victimas dos indios.
Salvando-se a maior parte da tripolação, passou o mesmo Soares á Bahia, onde refeito com os auxilios que lhe deu D. Francisco de Sousa, emprehendeu a expedição, indo primeiro ás suas terras, onde acabou de prover-se de carnes e farinhas, e logo varou até metter-se no conhecido Boqueirão, por onde forçosamente devia entrar para seguir caminho, subindo com o rio Paraguassú pela margem direita.
Seguiu sempre subindo até o arrayal, mais ou menos encostado á margem direita do mesmo rio até uma paragem, em que, com parte da gente que levava, deixou assentado um arrayal; por ventura a proprio chamado de João Amaro; pois tinha ordem de ir deixando no caminho pequenas povoações, ou arrayaes fortificados, de 50 em 50 leguas, proximamente. — No caminho, até esse arrayal, lhe adoeceram muitos homens de sezões, e perdeu muitos animaes mordidos dos morcegos; pragas estas que deviam ser mui nocivas, quando os sertanejos tiveram mais tarde que abandonar este caminho, cortando do Boqueirão ao arrayal de João Amaro, pela chamada Travessia, terreno sem pastos e quasi sem água.
D’esse primeiro arrayal, proseguiram, sempre pela margem direita do Paraguassú acima, não sem grandes trabalhos para evitar ciladas dos gentios, a abrir picadas, e juntar os animaes, que se estraviavam, e as vezes de todo se perdiam, já mordidos das cobras, já comidos pelos tigres; e finalmente pelos obstaculos offerecidos pelo proprio rio, que ladeavam; o qual, com suas subitas cheias, deixava muitas vezes os expedicionarios ilhados, e na necessidade de esperarem que as aguas baixassem.
Por fim, chegaram ás primeiras grandes vertentes que vem do S. O.; e tomaram por uma d’ellas, começando a subida da serra, não longe, ao parecer, da actual povoação de Santa Isabel do Paraguassú. — Para transpôr a dita serra, gastaram alguns dias, cobertos de nevoeiros, com bastante frio, não havendo por ahi lenha para se aquecerem, nem pasto para os animaes, que já estavam mui dizimados, de nada lhe servindo muito salitre que tinham á vista. Aqui começaram todos a esmorecer; e como perfaziam já cincoenta leguas desde o arrayal anterior, decidiu-se Gabriel Soares a fundar o segundo; mas logo cançado dos trabalhos, adoeceu, e falleceu pouco depois.
Substituiu-o immediatamente no mando o mestre de campo Julião da Costa; o qual, vendo-se privado do guia indio Aracy, por ventura esmoreceu. Retirou-se com todos os da expedição para uma paragem mais sadia, e d’ahi escreveu ao governador, narrando-lhe o suc cedido, e pedindo-lhe novas ordens. Resolveu então este mandar regressar loda expedição, e apoderando-se de todos os roteiros, premeditou já então vir a recolher d’ella os fructos, como particular, apenas largasse o governo. É o que devemos concluir, em vista do que de pois praticou, vindo a requerer e obter os mesmos privilegios e concessões outorgados a Soares, e ainda outros mais.
O grande interesse que nos merece Gabriel Soares, como chefe d’essa expedição, embora mallograda, e ainda mais como um dos primeiros escriptores ácerca do Brasil em todos os ramos, e com especialidade das noticias ethnographicas dos indios, nos induzem a inclair aqui as clausulas principaes do seu testamento, que deixou na Bahia, feito en 10 do Agosto de 1584, antes de embarcar-se para Europa, a requerer. Depois do cabeçalho, e de mais seis itens, encommendando-se á Virgem e a varios santos prosegue:
«D’onde quer que eu fallecer, me enterrarão no habito de S. Bento, havendo mosteiro de sua ordem, onde me enterrarão; e não havendo maneira d’este habito, e havendo mosteiro de S. Francisco, me enterrarão no seu habito, e os religiosos de ambas estas ordens me acompanharão, e a cada um darão de esmola cinco mil reis e pelo habito dez cruzados.
Se Deus fôr servido, que eu falleça n’esta cidade e capitania, meu corpo será enterrado em S. Bento da dita cidade, na capella-mòr, onde se me porá uma campa com um letreiro que diga AQUI JAZ UM PECCADOR o qual estará no meio de um escudo que se lavrará na dita campa; e sendo Deus servido de me levar no mar ou em Hespanha, todavía se porá na dita capella mór a dita campa com o dito letreiro em a qual sepultura se enterrará minha mulher Anna de Argollo.
«Acompanhará o meu corpo se fallecer n’esta cidade, o cabido, a quem se dará a esmola costumada, e os padres de S.Bento levarão de offerta um porco e seis almudes de vinho e cinco cruzados.
«Acompanhar-me-hão dois pobres cada um com sua tocha ou cirios nas mãos, e darão de aluguel à confraria d’onde forem, um cruzado de cada uma, e a cada (texto ilegível)
«Não dobrarão sinos por mim, e sómente se farão os signaes que se fazem por um pobre quando morre.
«Deixo á casa da santa misericordia d’esta cidade quarenta mi reis de esmola, para se dourar o retabulo, e para missas (?) cinco mil reis.
«Deixo á confraria do SS. Sacramento cinco mil reis e á de Nossa Senhora do Rosario dois mil reis.
«Far-me-hão no mosteiro de S. Bento, quer falleça n’esta capitania, quer em outra qualquer parte, tres officios de nove lições, em tres dias a fio; tanto que eu fallecer, ou se souber a certeza de minha morte, em cada officio se dará de offerta um porco e cinco alqueires de farinha, e não me farão pompa nenhuma, sómente me porão um panno preto no chão, com dois bancos cobertos de preto, e em cada um cinco velas accesas.
«Em cada officio d’estes me dirão cinco missas rezadas, á honra das cinco chagas de Nosso Senhor Jesus Christo, com seus responsos sobre a sepultura.
«Nos outros dias seguintes, me dirão em tres dias afios cada dia cinco missas rezadas; as primeiras cinco á honra dos gozos de Nossa Senhora, e a outro día as outras cinco á honra dos cinco mysterios gloriosos da Madre de Deus, conforme a contemplação do Rosario, e no outro dia as outras cinco á honra dos cinco passos dolorosos da Madre de Deus.
«Me dirão na mesma casa, acabados os officios atraz cento e cincoenta missas rezadas e quinze cantadas, e as cantadas darão de offerta a cada uma sua gallinha e canada de vinho, e umas e outras sahiram com seu responso sobre a minha sepultura, e as missas se repartirão pela maneira seguinte:
«Nos primeiros cinco dias se dirão, em cada dia, dez missas rezadas e uma cantada, como acima fica dito, à honra dos prazeres que se contemplam no rosario de Nossa Senhora.
«Nos outros cinco dias logo seguintes, se dirão em cada dia outras dez missas rezadas e uma cantada. á honra dos cinco mysterios dolorosos da Virgem Nossa Senhora.
«Nos outros cinco dias seguintes, se dirão em cada dia outras dez missas rezadas e uma cantada á honra dos cincos mysterios gloriosos da Virgem Madre de Deus. E se não houver padres no dito mosteiro, que bastem para dizerem estas missas juntas, humildemente peço ao padre abbade que ordene com os padres do collegio ou da Sé, com que se possam dizer estas missas, como tenho declarado, porque tenho confiança na Madre de Deus que, no cabo d’estas missas, sahirá minha alma do purgatorio.
«Como se acabar de dizer estas missas, como tenho declarado, ao outro dia seguinte se me diga um officio de nove lições, como os que acima tenho declarado.
«Mando que se digam pela alma de meu pai e mãi cincoenta missas rezadas, as quaes se dirão como se acabarem as que acima tenho declarado.
«Mando que se tomará de minha fazenda a valia de quinhentos cruzados, que se repartirão por cinco moças pobres, cem cruzados por cada uma para ajuda de seus casamentos, o que repartirá o padre abbade, com inforformação do provedor da santa misericordia.
«Eu tenho duas irmãs viuvas; uma se chama D. Margarida de Sousa e outra Maria Velha, ambas mora-. doras em Lisboa, e não tenho herdeiro forçado, e darão a uma d’ellas de minha fazenda, do rendimento d’ella. vinte mil reis a cada uma; e fallecendo alguma d’ellas ou sendo já fallecida, darão a que ficou viva, cada anno. quareuta mil reis em sua vida tão sómente, os quaes lhe mandarão por lettra à Lisboa, de maneira que lhe seja paga a dita quantia.
«Declaro que tenho um livro das contas que tenho com as pessoas a quem devo, pelo qual se fará conta, com as pessoas a quem estou em obrigação, ao pé de cujo titulo fica assignado por mim, ao qual livro se dará inteiro credito, porque, pelas declarações delle, deixo desencarregada minha consciencia.
«N’este mesmo livro de minha razão tenho escripto o que tenho de meu, assim de fazenda de raiz, como escravos, bois de carros e eguas, e outros moveis, indios forros; e n’elle tenho em lembrança os encargos em que estou, assim ás pessoas que me servem e servirão, como ȧ outras pessoas, ao qual se dará outrosim inteiro credito; por que o fiz só afim de concertar minha consciencia; o que não posso tratar nem esmiunsar n’este testamento pelas mudanças que o tempo faz, e eu não saber qual ha de ser a derradeira hora que meu Senhor ha de chamar-me, para a qual não achei melhor remedio que este.
«Depois do meu fallecimento se ordenará o inventario de minha fazenda, e se fará conta do que devo, e se porá ein ordem de se pagarem as minhas dividas, para o que se venderão os moveis de casa, bois e eguas, e assucar que se achar; e para o que restar se concertarão meus testamenteiros com os credores, para se pagarem pelos rendimentos de minha fazenda, se d’isso forem contentes, o que se ha de negociar, de maneira, que a minha alma não pene na outra vida; por isso, e não querendo elles esperar, em tal caso se arrendará o engenho de antemão ou se venderão as novidades d’elle; e quando isto não bastar, se venderão as terras que tenho no Jequiriçá, que com as aguas e fazenda valem muito, por serem muitas e boas: em tudo farão meus testamenteiros, de maneira, que eu fique desencarregado.
«Declaro por meus testa menteiros ao Rev. padre Fr. Antonio Ventura e á minha mulher Anna de Argollo, para que ambos façam cumprir este meu testamento como se n’elle contém; e sendo caso que ella, ou por não poder estar presente na cidade, ou por suas indisposições não possa acudir a fazer cumprir este meu testamento, que tudo o feito pelo Rev. padre somente fica valioso. E porque o tempo faz grandes mudanças, que .com ellas ha viver e morrer, e ausentar, não podendo por algum licito impedimento cumprir o Rev. padre este meu testamento, digo que em tal caso seja meu testamenteiro, o Rev. padre que lhe succeder no cargo de abbade do dito mosteiro de S. Bento: mas ainda que o Rev. padre Fr. Antonio Ventara não seja abbade, sempre quero que elle seja meu testamenteiro.
Como Nosso Senhor não foi servido que eu tivesse filhos de minha mulher, nem outros alguns, nem sobrinhos, filhos de meus irmãos, nem herdeiros forçados a quem pertença minha fazenda, e porque não herdei de meus pais, nem de meus avós, e adquiri por minha industria e trabalho, e por ventura alguns encargos de consciencia que ora não sei declarar, digo e declaro por meu herdeiro de toda minha fazenda ao mosteiro de S. Bento da cidade do Salvador, Bahia de todos os Santos, com condição que eu e minha mulher Anna de Argollo nos enterremos ambos na dita capella mór, que ora é e fallecendo antes que se faça a capella mor da igreja nova, passarão a nossa ossada á dita capella mòr da igreja nova, onde estará a minha sepultura, com a campa no meio da capella, com o letreiro[1] que atraz fica declarado.
«Serão obrigados o abbade e religiosos que ora são, e ao diante forem, me dizerem cada dia uma missa rezada por minha alma, para emquanto o mundo durar, com seu responso sobre a sepultura; e cada anno, peła semana dos Santos, um officio de nove lições.
«E sendo caso que Deus se sirva de me levar para si no mar ou em Hespanha, d’onde meus ossos não podem ser trazidos a este mosteiro, digo que, sem embargo disso, se me ponha esta sepultura na capella mór, d’elle, para lembrança de se me dizer o responso sobre ella e para se enterrar minha mulher tão sómente.
Declaro que os chãos, que tenho n’esta cidade, que houve de Antonio de Affonceca, de Anna de Paiva, de Pedro Fernandes e de Braz Affonso, e a terra que tenho vallada no caminho da Villa-Velha, da banda do mar e đa outra banda que foi de Antonio de Oliveira, queria que ficasse tudo a meu quinhão, por tudo ser mui necessario para o mosteiro, onde podem fazer muitas terecenas ao longo do mar para alugar, e pelo caminho acima muitos fóros de casas, e muitas casas ao longo da estrada, que tudo pelo tempo adiante, virão a render muito para o convento.
E porque hei este testamento por acabado, pelo qual dou por revogado todos os que tenho feito antes d’este, e este só quero que valha, porque esta é a minha derradeira vontade, o qual fiz por minha mão e assignado por mim — Gabriel Soares de Sousa.[2]
Como producção litteraria, a obra de Soares é seguramente o escripto mais producto do proprio exame, observação e pensar, e até diremos mais encyclopedico da litteratura portugueza n’esse período. Nos assumptos de que trata, apenas fora precedido uns dez annos pela obra[3] muito mais laconica, mas que lhe serviu de estimulo, do grammatico Pero de Magalhães de Gandavo, autor que publicou o primeiro fivro fivro em portuguez acerca do Brasil, e que ainda mais estimamos, por haver sido amigo de Camões, e por haver, por assim dizer, posto em contacto com o nosso paiz, o grande poeta, quando este escreveu em verso a epistola offerecendo-a a D. Leoniz Pereira, antigo governador de Malaca.
«A breve historia sua que illustrasse
A terra Santa Cruz pouco sabida[4].»
Nos Lusiadas apenas Camões se lembrou do Brasil escrevendo uma vez este nome, e outra o de Santa Cruz[5]; nunca o de America.
Seja embora rude, primitivo e pouco castigado o estylo de Soares, confessamos que ainda hoje nos encanta o seu modo de dizer; e ao comparar as descripções com a realidade, quasi nos abysmâmos ante a profunda, observação que não cançava, nem se distrahia variando de assumpto.
Como corographo, o mesmo é seguir o roteiro de Soares, que o de Pimentel ou de Roussin; em topographia ninguem melhor do que elle se occupou da Bahia; eomo phytologo faltam-lhe naturalmente os principios da sciencia botanica; mas Dioscorides ou Plinio não explicam melhor as plantas do velho mundo, que Soares as do novo, que desejava fazer conhecidas. A obra contemporanea que o jesuita José de Acosta publicou em Sevilla em 1590, com o titulo de Historia Natural e Moral das Indias, e que tanta celebridade chegou a adquirir, bem que pela fórma e assumptos se possa comparar à de Soares, é-lhe muito inferior quanto á originalidade e copia de doutrina. O mesmo dizemos das de Francisco Lopez de Gomara, e de Gonçalo Fernandez de Oviedo. O grande Azara, com o talento natural que todos lhe reconhecem, não tratou instinctivamente, no fim do seculo passado da zoologia austro-americana melhor que o seu predecessor portuguez; e n’uma ethnographia geral dos povos barbaros, nenhumas paginas poderão ter mais cabida pelo que respeita ao Brasil, que as que nos legou o senhor de engenho das visinhanças do Jequiriçá. Causa pasmo como a attenção de um só homem poude occupar-se em tantas cousas «que juntas se vêm raramente. — como as que se contêm na sua obra, que trata a um tempo, em relação ao Brasil, de geographia, de historia, de topographia, de hydrographia, de agricultura entretropica, de horticultura brasileira, de materia medica indigena, das madeiras de construcção e de marcenaria, da zoologia em todos os seus ramos, de economia administrativa e até de mineralogia![6]
Pouco depois de haver o Brasil passado ao dominio do rei de Hespanha, avisava propheticamente ao governo da metropole o dito Gabriel Soares.
«Vivem os moradores tão atemorisados, que estão sempre com o fato entrouxado para se recolherem para o matto, como fazem com a vista de qualquer náo grande; temendo serem corsarios: á cuja affronta S. M. deve manda acudir com muita brevidade; pois ha perigo na tardança, o que não convem que haja; porque, se os estrangeiros se apoderarem d’esta terra, custará muito lançal-os fora d’ella, pelo grande apparelho que tèm para n’ella se fortificarem; com o que se inquietará toda a Hespanha, e custará a vida de muitos capitães e soldados, e muitos milhões do ouro em armadas, e no apparelho d’ellas, ao que agora se póde atalhar, acudindo-lhe com presteza devida.
- ↑ Acha-se com effeito na capella mór uma campa com a inscripção.
- ↑ A approvação d’este testamento foi feito em 21 de Agosto de 1584, e a abertura em 10 de Julho de 1592.
- ↑ ”Historia da provincia Santa Cruz a que vulgarmente chamamos Brazil; feita por Pero de Magalhães de Gandavo„: etc. anno 1576. Acha-se reimpressa no Tom. 21 da Rev. do Inst.
- ↑ Camões; Ded. da obra de Gandavo.
- ↑ ”De Santa Cruz o nome lhe poreis”. Camões X, 140; Veja tambem 11, 45; V, 4; VII, 14: X, 63 e 139.
- ↑ A primeira edição começou-se na typographia do Arco do Cego in-fol; mas não se concluiu, nem se expôz ao publico: realiseu-se a publicacão pela primeira vez nas Memorias da Academia de Lisboa em 1825, no t. III das de Ultramar: os primeiros 29 capitulos se deram de novo á luz pelo MS. da Bib. R. de Paris, Jornal ”O Patriota Brasileiro„, Paris, 1830. porém a edição mais correcta é a do Rio de Janeiro em 1851, com os commentarios que lhe juntou o A. da presente historia, quando primeiro secretario do Instituto. Soares partiu para a Europa em 1584 (Carta de Christ. de Barros de 1584) depois de haver feito testamento na Bahia em 10 de Agosto d,este anno, approvado em 21 d.º