Trecho da legislação municipal sobre o Brasão de Colombo

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De acordo com artigos 20º, 21º e 22º da lei que aprovou a bandeira do município, as regras de utilização são as seguintes:

Artigo 20º[editar]

O Brasão será reproduzido em clichês, para timbrar a documentação oficial do Município de Colombo com a representação gráfica iconográfica das cores, em conformidade com a convenção internacional, quando for a impressão feita a um só cor e a observância das cores nacionais e heráldicas, no caso da impressão feita em policromia.

Artigo 21º[editar]

Objetivando a divulgação municipalista, o brasão poderá ser reproduzido em decalcomanias, brasões de fachada, flâmulas, clichês. Distintivos, medalhas e outros materiais, bem como exposto em objetos de arte, desde que, em qualquer reprodução sejam observados os módulos e as cores heráldicas.

Artigo 22º[editar]

A critério dos poderes municipais, poderá ser instituída a “Ordem Municipal do Brasão”, para comenda daqueles àqueles que de algum modo tenham merecido e justificado a honraria outorgada.

Parágrafo único[editar]

Será a comenda constituída por Medalha do Brasão, esmaltada em cores, ou fundida em metal ouro ou prata, fincada à lapela com as cores municipais acompanhada de Diploma de Ordem.