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O PRECURSOR DO ABOLICIONISMO NO BRASIL
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tavam, agora, no filho, amalgamadas pela expressão soberana de uma vontade personalissima.

A Força Pública, se não lhe déra os hábitos de disciplina corporativa, se não conseguira interessá-lo na sua própria vida, criando-lhe no íntimo a aspiração da carreira do soldado, consentira-lhe realizasse o seu outro ideal de homem civil, disciplinado pela cultura.

Despida a farda, em 1854, perambulou por aí como escrivão de varias delegacias da Capital até ser nomeado, dois anos mais tarde, amanuense da Secretaria da Polícia. O dedo do protetor do Conselheiro Furtado de Mendonça se revela ainda uma vez, solicito e vigilante. Tinha o faro dos valores, aquele velho e ilustre professor de Direito. Quando ninguem compreendia a alma do grande negro, o jurisconsulto já lhe pressentira nos ombros as pontas nascentes de seus remigios de “aiglon”.

Pode dizer-se que, chegados a este ponto, a Carta de Gama a Lucio de Mendonça já não interessa mais. O abolicionista, na relação de seus dados biográficos, apenas contara ao amigo os trechos de sua vida menos importantes, aqueles em que sua vontade não influira propriamente nada ou em escala muito reduzida.

Para entendê-la, doravante, é mister seguí-lo nas suas manifestações sociais, que ele, modestamente, não quiz narrar em 1880.