Decreto-Lei de Portugal 114 de 1994 (Código da estrada português)/Tit V
Artigo 124 - Habilitação legal para conduzir
1.Só pode conduzir um veículo automóvel ou um ciclomotor na via publica quem estiver legalmente habilitado para o efeito. 2.O disposto no n.º anterior não é aplicável aos instruendos e aos examinandos, desde que estes conduzam com obediência às regras que lhes são especialmente aplicáveis. 3.Quem conduzir veículo automóvel, ciclomotor, tractor ou máquina agrícola sem para tal estar habilitado será punido com coima de 50.000$00 a 200.000$00.
(Dec. Reg. 65/94 de 18.10) Artigo 1º. - Títulos de habilitação para a condução
1- Os títulos de habilitação para a condução podem, nos termos definidos no Código da Estrada, assumir a forma seguinte:
a) Carta de condução; b) Licença de condução; c) Licença especial de condução.
2- As cartas de condução, as licenças de condução e as licenças especiais de condução serão de modelo aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, sob proposta da Direcção-Geral de Viação, ouvida a Direcção-Geral da Administração Autárquica, quando se trate de licenças de condução. 3- As licenças especiais de condução devem referir o título de condução estrangeiro que lhes serviu de base e ser com ele exibidas sempre que para tal o seu titular seja solicitado pelos serviços da Direcção-Geral de Viação e autoridades de fiscalização de trânsito ou seus agentes.
((Desp. DGV 29/96) Cria o modelo comunitário de carta de condução nacional - Imp 1228, para ser utilizado a partir de 1 de julho de 1996.)
Artigo 2º. - Cartas de Condução
1- Quem for aprovado nas provas para a condução de veículos da categoria A pode conduzir os seguintes veículos:
a) Motociclos; b) Ciclomotores;
2- Quem for aprovado nas provas para a condução de veículos da categoria B pode conduzir os seguintes veículos:
a) Automóveis ligeiros de passageiros, mercadorias ou mistos, sem ou com reboque, cujo peso bruto não exceda 750 kg ou, quando o exceda, não seja superior à tara do automóvel e o peso bruto do conjunto não ultrapasse 3500 kg; b) Tractores agrícolas sem reboque de tara não superior a 3500 kg ou com reboque, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg; c) Máquinas de peso bruto não superior a 3500 kg; d) Ciclomotores.
3- Quem for aprovado nas provas para a condução de veículos da categoria C pode conduzir:
a) Automóveis pesados de