Portaria do Ministério da Educação do Brasil 673 de 2001: diferenças entre revisões
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PORTARIA Nº 673, DE 5 DE ABRIL DE 2001
PORTARIA Nº 673, DE 5 DE ABRIL DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em ista o Parecer nº 210/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.007665/99-62, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Comunicação Social, com as habilitações Jornalismo, Relações Públicas, e Publicidade e Propaganda, a ser ministrado pela Faculdade Nacional, mantida pelo Colégio Nacional Ltda., ambos com sede na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.