Lei Municipal de Arujá nº 666 de 06/12/1985
Aspeto
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Antonio Carlos Mendonça, Prefeito Municipal de Arujá, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Faz saber que, a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica oficializado como “Hino de Arujá”, a composição denominada “Arujá Cidade Natureza” cujas letras e música são de autoria do atual Prefeito Municipal, Senhor Antonio Carlos Mendonça.
Art. 2° Fazem parte integrante desta Lei, a letra e partitura anexas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Arujá, 6 de dezembro de 1985.
Antonio Carlos Mendonça Prefeito