Lei Complementar Estadual do Amapá 21 de 2003
IInstitui a Região Metropolitana do Município de Macapá, Estado do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1°
[editar]Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O Município de Santana, Estado do Amapá, passa a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecidos pela legislação que rege a matéria.
Art. 2º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2003.
Deputado LUCAS BARRETO
Presidente