Lei Complementar Estadual do Amapá 21 de 2003

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IInstitui a Região Metropolitana do Município de Macapá, Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição do Estado do Amapá e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1°[editar]

Fica instituída no âmbito do Estado do Amapá, a Região Metropolitana do Município de Macapá, conforme estabelece o § 3º, do Art. 25 da Constituição Federal.

Parágrafo único - O Município de Santana, Estado do Amapá, passa a pertencer a Região Metropolitana de Macapá, gozando de todos os benefícios estabelecidos pela legislação que rege a matéria.

Art. 2º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2003.

Deputado LUCAS BARRETO
Presidente