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do que até agora está por descobrir no mar oceano. Porém confiando de vós, D. Anrique Anriquez, nosso mordomo-mor, e D. Goterre de Cárdenes, comendador-mor de Leão, nosso contador-mor, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do nosso conselho, que sois tais pessoas que guardareis nosso serviço e bem e fielmente fareis o que per nós vos for mandado e encomendado; per esta presente carta vos damos todo nosso poder comprido em aquela mais alta forma que podemos, e em tal caso se requer especialmente, pera que por nós e em nosso nome, e de nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, possais tratar, concordar, e assentar, e fazer trato e concórdia com os ditos embaixadores do dito sereníssimo rei de Portugal nosso irmão, em seu nome, qualquer concerto, assento, limitação, demarcação e concórdia sobre o que dito é, polos ventos e graus do norte e do Sol e per aquelas partes, divisões e lugares do céu e do mar e da terra que a vós bem visto for; e assim vos damos o dito poder pera que possais deixar ao dito rei de Portugal e a seus reinos e sucessores todolos mares, ilhas e terras que forem e estiverem dentro de qualquer limitação e demarcação que com ele ficarem e quedarem. E outrossim vos damos o dito poder pera que em nosso nome, e de nossos herdeiros e sucessores de nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, possais concordar, e assentar, e receber e aceitar do dito rei de Portugal e dos ditos seus embaixadores e procuradores em seu nome, que todolos mares, ilhas e terras que forem e estiverem dentro da limitação e demarcação de costas mares e ilhas e terras que quedarem, e ficarem com nós e com nossos sucessores, pera que sejam nossos e de nosso senhorio e conquista, e assim de nossos reinos e sucessores deles, com aquelas limitações e excepções e com todalas outras cláusulas e declarações que a nós outros bem visto for. E pera que sobre tudo o que dito é e pera cada uma cousa e parte delo, e sobre o a elo tocante ou delo dependente, ou a elo anexo e conexo em qualquer maneira, possais fazer e outorgar, concordar, tratar e receber e a aceitar em nosso nome e dos ditos nossos herdeiros e sucessores, e de todos nossos reinos e senhorios, súbditos e naturais deles, quaisquer capitulações, contratos e escrituras com quaisquer vínculos, actos, modos, condições, e obrigações e estipulações, penas e submissões, e renunciações que vós outros quiserdes e bem visto vos for. E sobre elo possais fazer e outorgar, façais e outorgueis todalas cousas e cada uma delas de qualquer natureza e qualidade, gravidade e importância que seja ou ser possa, ainda que sejam tais que por sua condição requeiram outro nosso assinado e especial mandado e de que se devesse de feito e de direito fazer singular e expressa menção, e que nós sendo presentes poderíamos fazer, e outorgar e receber. Outrossim vos damos poder comprido pera que possais jurar e jureis em nossas almas que nós e nossos herdeiros e sucessores, súbditos e naturais, e vassalos adquiridos e por adquirir, teremos, guardaremos