Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo I.pdf/263

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qualquer. Nestes diplomas forjados auclorisavam-se os christãos-velhos a prenderem os conversos que lhes parecesse e a abrirem devassas ácerca delles, a julgá-los e, até, a condemná-los ao supplicio das chammas. Munidos destes diplomas absurdos, procuraram varios mercadores mais credulos e mais timidos e extorquiram-lhes grossas sommas, além de muitos pannos e telas preciosas, asseverando-lhes que, se não déssem o que delles exigiam, seríam presos, julgados e punidos por crime de judaismo. Houve alguns mais audazes que pugnaram judicialmente contra taes vexames; mas o muito que poderam obter foi passar-se-lhes um instrumento authentico dos tumultos populares, deixandose-lhes o triste recurso de se queixarem a D. João iii das violências de que eram victimas[1].

Onde, porém, a perseguição se manifestava com malevolencia mais fria e calculada era no Alemtejo. Olivença com o seu territorio (que então pertencia a Portugal) formava uma especie de Isento ou diocese á parte, regida

  1. Instrumentum de Injuriis et Tumultibus in oppido de Gouves etc.: Symmicta, vol. 31, f. 102 e segg.