Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/239

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assás serio para lhe esfriar a benevolencia para com D. João iii. A longa espectativa da avultada pensão que elle sollicitava havia tantos annos tinha-se a final realisado em 1544, quando os clamores e esforços dos christãos-novos, atrozmente perseguidos, começavam a despertar Roma da sua indifferença. Reconhecera-se a opportunidade de resolver a pretensão do cardeal, impondo a pensão de tres mil e duzentos cruzados annuaes, não em bens de mosteiros, conforme até ahi se tractara, mas em rendas mais seguras e bem paradas das mitras de Braga e de Coimbra. A concessão, porém, tinha ficado, digamos assim, nas regiões da doutrina, e até os princípios de 1545 Farnese não recebera um ceitil das sommas a que se lhe assegurara ter direito desde os fins de 1543. Não devia estar o cardeal satisfeito, circumstancia que talvez explique em parte a recrudescencia da compaixão da corte de Roma pelos hebreus portugueses. Chegadas, porém, as cousas da Inquisição a termos em que a má vontade do primeiro ministro do papa podia inutilisar todos os esforços a favor della, D. João iii lembrou-se da divida. Não só se reservaram os rendimentos das duas mitras necessarios para se remir o encargo, mas até se remetteu logo o dinheiro