Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/258

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excommunhões contra os notarios do tribunal da fé por lh’os não haverem entregado[1]. Esta narrativa contradictoria e pueril, que, a ser verdadeira, significaria que Ricci era demente, está confirmando o facto que se deduz das representações dos christãos-novos, substanciadas no antecedente livro, e do qual ainda hoje se estão descubrindo vestigios nos archivos da Inquisição; isto é, que onde e quando convinha, se truncavam os autos, ou eram supprimidas as peças importantes dos processos[2]. E’, em nosso entender, este procedimento que se busca encubrir nessa narrativa tão pouco digna de credito. Provavelmente o nuncio, bem informado pelos christãos-novos, tinha pedido cinco processos dos mais monstruosos, que os inquisidores lhe apresentaram viciados, de modo que do exame nada podesse resultar contra elles. Pedindo-os para novo exame, devia estar

  1. Instrucç. ou Memor. na Collecç. de S. Vicente, vol. 3, fol. 144.
  2. Acham-se nos immensos archivos da Inquisição, reunidos na Torre do Tombo, processos divididos em duas, tres ou quatro partes, cozidas cada uma sobre si, com differente numeração, o que ás vezes torna difficil a reunião desses diversos fragmentos.