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1064 DOM JOAO VI NO BRAZIL

latente, ate fermentar. Si as Cortes procedessem bem, isto e, si se mantivessem dentro d essa digna reserva, o Rei as pre- miaria com um ar de sua graca. Quando nao. . . a corte quedar-se-hia no Rio de Janeiro, e o velho Reino que con- tinuasse a aguentar a interdiccao, como um pai prodigo que fez grandes loucuras e esta afinal debaixo da tutela do filho mais sensato. Para Lis boa iria em segundo caso o Principe Real, rapaz impetuoso, mais facil de infundir respeito do que o velho Rei manso de Sao Christovao; em terceira hy- pothese o Infante, urrm crianca estouvada, e em ultimo caso ninguem. O projecto do desembargador-ministro era infan- til, e bem o presentia Dom Joao VI ao querer ser mais pre- ciso, elle que era tao minucioso e meticuloso no exame dos negocios publicos, e que comprehendia a utilidade de satis- fazer o povo portuguez com a seguranga da ida proxima de alguem da familia real, mesmo para que se nao fosse

��dizerlhe mas sempre estarfi taobem huma Pessoa Real no Brazil pois bem vein que o Brazil nao hade jfi. agora ser Colonia ; e descon- fiarao sempre que se deixara o menos pelo mais : e para, socegarem ho precizo que contem com a uniao do Reino do Brazil.

V. M. ve a variedade de votos, nuns que seja V. M. vfi. ; outros o Serenisslmo Sr. Principe Real ; outros o Senhor Infante : porem esta Jornada nao he tratando da sede da Monarchia, para o fim das cortes, como trata a Carta Rogia : he uma Jornada para acudir ao incendio, e dirigir o progresso das cortes. Escrevendo o officio (a Regcncia do Reino) pareceo me que uno a variedade de votos em dizer que huma das Pessoas Reaes vai agora, e se manda aprontar a Esquadra. Po rem como nao he prudente hir para huma Casa que esta incendiada, fazse depender a partida de noticias que cheguem de mais tranquili- dade e isto mesmo para incentive de se tranquilizarem. Nao me pa- i-ece bem nomear nenhuma Real Pessoa, porque. he prometter, e depois nao &e pode faltar ; e nomear hum, he excluir os mais ; o que nao convem. Estando pronta a Esquadra, mande V. M. qual Ihe parecer ; mas nao prometa agora, va negociando a Paz com o Penhor que tern em seo Podea-. Bem conhece V. M. que eu nao trato aqui de dar hum voto ; trato de formalizar hum Despacho segundo os votos, e segundo o que V. M. ordenar." (Codice autographo na Bibliotheca Nacional, que figurou na Exposigao de Historia do Brazil).

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