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DOM JOAO VI NO BRAZIL 1065

aquelle acostumando ao desrespeito dynastico na atmosphera de sedigao de Lisboa ( I ) .

Thomaz Antonio tfnha razao em que para o seu jogo de equilibrios era condigao indispensavel a uniao dos dous Reinos, pois sem a certeza d ella as Cortes perderiam as es- trf beiras e chegariam onde nao convinha absolutamente quc fossem, dando leis ao throno, posto que conservando esta antigalha, visto que, pelo receio da Santa Allianga mais que tudo, ellas eram liberaes, nao demagogicas.

O espantalho da supremacia da ex-colonia, dentro mes- mo da uniao, mediante a assistencia n ella do monarcha pro- duziria, no entender do conselheiro favorite de Dom Joao VI um effeito salutar no afastar as fantasias politicas e ageitar a insubordinagao legislativa n um certo molde, nao muito dif- ferente do existente. A questao da.sede da monarchia devia portanto ficar em aberto ate ulterior resolugao, dependente da attitude das Cortes, a qual podia nao merecer sequer a vinda para o seu seio de uma das pessoas reaes, ja nao fal- lando do Rei.

Assim, Lisboa somente readquiriria a sua passada posi- cao de capital do imperio luzitano, si o constitucionalismo continuasse incubado. Tambem em Londres o ministro Souza tivera a idea de pedir a lord Castlereagh que insinuasse ao governo revolucionario de Portugal, que as potencias euro- peas nao reconheceriam outras Cortes que nao fossem as

(1) Uma das apostillas, de 11 do l-VviM oiro de 181J), no codice

oit. cnccrra a seguinte maxima real de liDverno : " so me pede

que sustento a sua autoridade, o (iue he men sistema pois de outro inodo nilo s<^ misientando as antoridades publiras ludo vai mal." E ellc dava o exemplo da applieaefio aos nc.^ocios de I- slado e da com- postura combinada com a deferencia Ci opinifio.

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