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§ III
Correspondencia com o Governo territorial

As communicações escriptas do Agente Diplomatico para o Governo da residencia, são passadas em forma de Cartas, de Notas ou de Memorias.

Cartas e Notas – Os caracteres essenciaes da fórma epistolar, são: fallar de si, quem escreve, na primeira pessoa, applicando ao destinatario a segunda pessoa; e ter tratamento, introducção, remate formal, protestações e as formulas de cortezia no fim, e tambem no corpo do documento quando o contexto o pede.

Os caracteres da Nota são: o emprego da terceira pessoa tanto para quem escreve, como para o destinatario; ou applicar-se a este a segunda pessoa, mas fallando de si na terceira (esta ultima fórma é menos vulgar; vai um exemplo sob N.° 29). É tambem admissível servir-se da primeira pessoa, mas n'este caso deve-se applicar a terceira pessoa ao destinatario; esta forma é porém ainda menos em uso do que a ultima que mencionámos. Finalmente, nas Notas não costuma haver formulas de tratamento ou introducção; ha menos rigor nas expressões de cortezia, observando-se estas de ordinaria tão sómente no principio e no final.