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Decreto Federal do Brasil 14533 de 1944

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Decreto nº 14.533, de 18 de Janeiro de 1944


O Presidente da República,

Havendo sido assinada, na cidade de Lisboa, a 29 de dezembro de 1943, uma Convenção entre o Brasil e Portugal, estabelecendo o mesmo regime ortográfico da língua portuguesa; e

Havendo a mesma Convenção entrado em vigor no dia 1 do corrente mês, independentemente de ratificação:

Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.


Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1944,

123º da Independência e 56º da República.


Getúlio Vargas.

Osvaldo Aranha.

Gustavo Capanema.


Ver também

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