EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 015 DE 26 DE ABRIL DE 2000

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Diário Oficial n.º 2.758/01


"Revoga dispositivo que especifica."


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA:

Art. 1° - Fica expressamente revogado o Art. 52 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art.2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua promulgação.

Art.3° - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 01 de agosto de 2001.


Wladmir Garcêz Henrique

Presidente