Lei Federal do Brasil 11310 de 2006

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Institui o Dia Nacional da Língua Portuguesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Língua Portuguesa a ser celebrado anualmente no dia 5 de novembro, em todo o território nacional.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 12 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

João Luiz Silva Ferreira