Lei Municipal de Jacareí 1252 de 1969
Torna oficial o hino do município de Jacareí.
O SR. MÁLEK ASSAD, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER, que de acôrdo com a Lei nº 9.842 de 19 de setembro de 1967, artigo 20, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
[editar]Fica oficializado o "HINO DE JACAREÍ" letra de Benedito José Mendes Silva e música de Messias Santos, cuja partitura original e cópia da letra, ficam fazendo parte integrante da presente lei:
"HINO DE JACAREÍ"
Letra: Mendes Silva
Música: Messias Santos
- I
Antonio Afonso, homem eterno
o fundador, o pai e o herói
dêste torrão gentil e mui terno
que a grandeza da Pátria constrói!
Berço puro de filhos brilhantes,
tradição de inegável valor,
teu passado foi feito de instantes
de trabalho, de força e de amor!
(Estribilho)
"Morada do Progresso"
luto por ti!
Cidade-paz
Jacareí!
E bem sei que o futuro não dista,
novamente serás
grande "Atenas Paulista"
- II
És terra e a todos encanta
- E ver teu Rio Paraíba altaneiro
é perceber que o vento nos canta
grande ventura em ser brasileiro!
Os teus bairros tranqüilos, serenos,
tuas praças e teus cidadãos
que são negros, são loiros, morenos,
sempre iguais como puros irmãos!
(Estribilho)
- III
E a tua alma é um sonho brilhante,
pra conduzir teu povo feliz!
És bela flor do Vale gigante
bem como orgulho dêste País!
Lar de escolas, de fé e de igrejas,
de comércio tão firme e leal!
Lar da indústria, é preciso que sejas
dêste Vale a incomum Capital!
(Estribilho)
Artigo 2º
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 1969.
Málek Assad
Prefeito Municipal