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Lei Municipal do Rio de Janeiro 5193 de 2010

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Declara Cidades–Irmãs a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º

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Fica declarada a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.

Art. 2°

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Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Ramat Gan, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3°

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A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 5°

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES