Lei Federal do Brasil 12853 de 2013

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Institui o Dia Nacional da Matemática.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º[editar]

Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor Malba Tahan.

Art. 2º[editar]

O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.

Art. 3º[editar]

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2013;

192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante