Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro/Título III, Capítulo I

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DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

Capítulo I - Do governo municipal

Art. 39 - O Governo Municipal é constituído pelos Poderes Legislativo e Executivo, independentes e harmônicos entre si.

Parágrafo Único - É vedada aos Poderes Municipais a delegação recíproca de atribuições, salvo nos casos previstos nesta Lei Orgânica.