Página:A bandeira nacional (Eduardo Prado).pdf/15
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as côres azul e branca, julgou que essas côres datavam do tempo do Brasil colonial.
- ↑ Decreto:
«Tendo o governo que usurpou o throno de Sua Majestade Fidelissima usurpado tambem as côres que tinham guiado para a victoria as tropas portuguezas, sempre distinctas pelo seu valor e lealdade, e sendo necessarias hoje novas insignias que distingam os portuguezes que permaneceram fieis no caminho da honra daquelles que tiveram a desgraça de seguir o partido da usurpação: manda a Regencia, em nome da Rainha, que de ora em de ante, a bandeira portugueza seja bipartida verticalmente em branco e azul, ficando o azul junto da haste e as armas reaes, collocadas no centro da bandeira, a metade sobre cada uma das côres; e manda, outrosim, a Regencia, em nome da mesma Senhora, que nos laços militares do real exercito e armada se usem as mesmas côres azul e branca com a mesma fórma do laço actualmente em uso e occupando a côr branca a parte exterior e centro do mesmo; e confia a Regencia em que todos os leaes portuguezes, tanto dentro, como fóra do Reino, se apressarão a reunir-se debaixo destas insignias, para a restauração de sua legitima soberana e sustentação da Carta Constitucional da Monarchia. O ministro e secretario d'Estado assim o tenha entendido e expeça para a sua execução as ordens necessarias. Palacio do Governo, em Angra, 18 de outubro de 1830 — Marquez de Palmella — Conde de Villa Flor, José Antonio Guerreiro — Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque.»
O decreto de 7 de janeiro de 1796, o decreto das Côrtes, de 22 de agosto de 1821, revogado pelo de 18 de julho de 1823, referem-se sómente aos laços militares do exercito, e não, ás côres da bandeira.

