Página:As Minas de Prata (Volume II).djvu/163

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Em 1601, os pobres judeus, a quem era proibido pela lei de 30 de junho de 1567 passar às colônias, ofereceram a soma de 200.000 cruzados pela revogação do interdito; semelhante transação que bem revelava os lucros avultados que essa raça industriosa e mercantil tirava do comércio da Índia e do Brasil, ofendia os interesses da Companhia. Desde então não cessara ela de insistir pela revogação da lei de 30 de julho de 1601.

Nada mais natural portanto do que tratar agora a poderosa associação de afastar os competidores que lhe disputavam boa parte das riquezas do Novo Mundo. Para tamanha empresa fora mister um homem hábil que excitasse nas populações o espírito de intolerância religiosa, bem intenso ainda no século XVII, coagindo assim El-Rei a voltar à antiga proibição de passarem judeus às colônias.

E esse homem não seria o visitador?

Simultaneamente luziu a centelha no espírito dos cinco jesuítas. O sorriso sutil que mal rugou os lábios mostrava a satisfação íntima da inteligência que alcançara resolver um problema difícil.

Entretanto o P. Molina, a quem não escapara o efeito