Página:As Minas de Prata (Volume V).djvu/159

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me fizeram no reino e aqui da vossa nobreza, D. Diogo de Mariz; sois credor da estima de todos os homens de bem pela vossa probidade austera e constante lealdade.

— Folgo de ver meu procedimento confirmado por pessoa de tanta autoridade!

— Sem dúvida que vos aprovo e louvo. Deveis restituir o roteiro a seu legítimo senhor. E quem pensais que seja esse?

— O herdeiro de Robério Dias!

— É incontestável.

— Então está o senhor governador de acordo comigo? perguntou o provedor serenando.

— De perfeito acordo, respondeu D. Francisco sorrindo.

D. Diogo ergueu-se para retirar.

— Portanto só me resta receber o depósito e dar-vos quitação.

— Vós, Senhor D. Francisco de Sousa?

— Mas decerto!

— Em que qualidade?

— Na de procurador bastante do herdeiro de Robério Dias.

— Qual herdeiro? Pois o filho...

— O único legítimo herdeiro,