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Considerando, pois, que essas côres, independentemente da fórma de governo, symbolisam a perpetuidade e integridade da patria entre as outras nações;

Decreta:

Art. 1º A bandeira adoptada pela Republica mantem a tradição das antigas côres nacionaes - verde e amarella - do seguinte modo: um losango amarello em campo verde, tendo no meio a esphera celeste azul, atravessada por uma zona branca, em sentido obliquo e descendente da esquerda para a direita, com a legenda - Ordem e Progresso - e ponteada por vinte e uma estrellas, entre as quaes as da constellação do Cruzeiro, dispostas da sua situação astronomica, quanto á distancia e o tamanho relativos, representando os vinte Estados da Republica e o Municipio Neutro; tudo segundo o modelo debuxado no annexo n. 1.

Art. 2º As armas nacionaes serão as que se figuram na estampa annexa n. 2.

Art. 3º Para os sellos e sinetes da Republica, servirá de symbolo a esphera celeste, qual se debuxa no centro da bandeira, tendo em volta as palavras - Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. — Q. Bocayuva.Aristides da Silveira Lobo.Ruy Barbosa.M. Ferraz de Campos Salles.Benjamim Constant Botelho de Magalhães.Eduardo Wandenkolk.




DECRETO N. 5 — de 19 de novembro de 1889


Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o Sr. D. Pedro II pensionava, do seu bolso, a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos, para muitos dos quaes esse subsidio se tornara o unico meio de subsistencia e educação;

Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarchia o infortunio de tantos desvalidos;

Considerando a inconveniencia de amargurar com esses soffrimentos immerecidos a fundação da Republica;