Declara a entrancia da comarca de Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca de Sapucaia, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto de 27 deste mez.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crea o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio de Padua, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 16 de 27 deste mez.
Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.
Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio de Padua, de que se compõe a comarca do mesmo nome.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.