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DECRETO N. 112 — de 31 de dezembro de 1889


Declara a entrancia da comarca de Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca de Sapucaia, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto de 27 deste mez.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.



DECRETO N. 113 — de 31 de dezembro de 1889


Declara a entrancia da comarca de Santo Antonio de Padua, no Estado do Rio de Janeiro, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crea o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio de Janeiro.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º É declarada de 1ª entrancia a comarca de Santo Antonio de Padua, creada no Estado do Rio de Janeiro pelo decreto n. 16 de 27 deste mez.

Art. 2º O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação.

Art. 3º Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santo Antonio de Padua, de que se compõe a comarca do mesmo nome.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.