Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo II.pdf/357

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tão dezarrazoada insistencia[1]. A nunciaturam devia pedi-la de Portugal, em vez de a repellir; porque alli achavam prompto despacho com menos dispendio os que sollicitavam graças da sé apostolica. Pelo que dizia respeito á Inquisição, afflrmava que ninguem podia duvidar do direito e dever que elle tinha de vigiar, por um delegado seu, o procedimento dos inquisidores, contra os quaes tantos queixumes subiam ao solio pontificio; que a appelação para o nuncio era inevitavel, e que lhe cumpria ter tanta mais vigilancia em impedir as violencias e injustiças nascidas do odio dos christãos-velhos contra os novos, quanto era certo que a responsabilidade moral dos actos da Inquisição recahia principalmente sobre elle, que a instituira. A estas ponderações accrescentou um sem numero de outras que o faziam considerar a residencia de um nuncio em Portugal como questão em que lhe não era licito transigir. Seguindo as tradições do seu antecessor, Christovam de Sousa replicou audazmente; porque estava bem informado dos motivos que induziam o papa a tanta obstinação. Diogo Antonio, que não procedera, segundo

  1. «elle avia que isto era obra do imigo»: Ibid.