Página:Leal consselheiro.djvu/228

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o LnAL CONSStLSgmO. '17 of'e, que se tambem como nos prazeria' onom faz, que logo he ca?tigado, ou per scarnho, ou menos pre- .?o tra?do. Ease alguil .queo maibha lazer oproua corn ama?to, queo. nom custuma, c6uem que se ache ?muy torusrio, e por muyto zero gelto, e empachado qua se .ueja, nom se culpa, hem lhe pareCe razom seer pot milo prasmado, nos consijrando quanto. menos.o- que tal cousa nunca husou deuya culpar. Ca per e? tendimento nos assabe, nero doutra maffo apraticou, porem nossa at?ei?om fazem geeral parecer q he derei? to os outros que de todo saber, e custume fallecem que sejom repreendido9, e prasmados e os que al nos fall?ce senore human,s da outra ma]fo, mostra que nons aomos decu!par. Essay como estes casos per at'ei?om nosso juizo ueremos errado, talse l'az nos outtom t'ei- tom pot que nos deuemom perceber, e gl, ardar que nos Sejamos ssmy enganados, ou for?ados. Ou sb titta for?a n'om mentirmos em nos que scusemos illhat cartego daquelles onde sospeitos formos, pot que me podemos em alguil dos outtom fallecer per mjgua de cadahul? dam uirtudem suso scriptas, que maim se farm, onde per afei?om scurentada, norma uista do eatender, nos nit- ,nos o camynho da uerdade, ou queo uejamos uenci- dos per fraqueza meguyr onom podermos. Pores ha maim megura parte aquem justamente quer uyuer, nun- ca tal carTego aceprat, onde sospelto me conhecer Es- se ouuer sobre!1o necessariamente dobrar, seja corn reguardo dos .erros em que pode cayr, guardsado pre aquellas uirtudem pryncypaaes de justi?a, pruden- cia, temperanna, e fortellez'a', per que rodalias maim perfeitan?ente se razes. So- bresta maneira de ?us- tiaa, amym parece que alguils te? emseu juizo, ballanna tam sotil, e dermir-a, que qu. alquer-cousa que de razom e derelto, dosacorda, logo amomtra, hem se torus per afei?om, jproueito, perda, prazer, ou sanha, Outros 'per o6ontra?ro, ?1 nos syntem senore as consam degraude c?ta, e a�luesto pot g_eito natural, maao