dente que já vem de longe, sofrendo deformação pela repressão, e sujeita a adulterações e deduções injustas. Portanto, uma e outra não podem classificar-se senão em relação ás condições especiais e acidentais.
Este facto é bem claro no caso presente. Só creando a justiça dentro da liberdade, a mulher se revelará. A liberdade é o dogma da civilização. A civilização impõe as democracias. E não ha democracia sem que a mulher se liberte ocupando n'ela o seu verdadeiro lugar. A liberdade de direitos cabe dentro de todos os deveres. Mas esses deveres teem de ser relativos e reciprocos entre o homem, a mulher e a sociedade.
Dentro dos tres elementos da felicidade ― gloria, riqueza, e amor, ¿que condições reuniu esta mulher?
No campo da riqueza, nenhumas. As que lhe vieram do casamento, o casamento lh'as roubou. Tinha atributos, que, bem dirigidos, representavam proveito material, e constituiriam a independencia moral, que é uma contingencia de dignidade propria.
Mutilaram-lh'os as convenções. O fa-