de uma época. Mas eu me resumo, afinal. Os autores que mais contribuíram para a formação do meu espírito foram:
Em Literatura: — Alencar, Taine, Sílvio Romero e Zola.
Em Direito: — Tobias Barreto, Jhering, Post, Savigny e Glasson.
Em Filosofia: — Littré, Comte, Spencer e Haeckel.
II
Qual das minhas obras prefiro? Julgo-as todas imperfeitas, não simplesmente em relação ao que deviam ser, mas até em relação ao que era lícito esperar que fossem.
Mas, para não fugir à interrogação, direi que o Direito da família e a Criminologia e Direito me satisfazem um tanto mais do que as outras minhas produções; o primeiro, pelas questões de ordem social que me permitiu enfrentar, e a segunda, porque nela pode meu espírito acentuar mais a sua individualidade.
No entanto, o Direito das obrigações é mais sintético do que o Direito da família; se me pedissem um trecho para uma coletânea, eu o iria colher, de preferência, nos Juristas filósofos; e, se fosse falar como técnico, talvez devesse dar a primazia ao Direito das sucessões.